Após qualificar diretores dos sindicatos como uma “movimentação estranha” em suas dependências, o banco Mercantil se retratou no ínicio de março
Em comunicado interno de 12 de janeiro, a instituição havia adotado postura antissindical ao cobrar de funcionários que reportassem a presença de dirigentes sindicais a superiores. Ao saber do fato, o Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região requereu intermediação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, com a pressão, o banco Mercantil acatou a necessidade de retratação.
“A retratação do banco Mercantil é mais uma conquista das bancárias e dos bancários e também de todos os sindicatos. Não somos uma ‘movimentação estranha’ dentro das unidades, como o comunicado tentou nos depreciar, mas sim a representação legítima dos trabalhadores, zelando pelo cumprimento dos direitos trabalhistas previstos na legislação e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)”, afirmou Marco Aurélio Alves, funcionário do Mercantil e Coordenador Nacional da Comissão de Organização dos Empregados (COEBMB).
A sindicalização é um direito do trabalhador e um verdadeiro exercício de cidadania. Os sindicatos são os representantes dos funcionários junto ao banco Mercantil e sindicalizar-se significa participar de ações que valorizam o ofício de cada funcionária e funcionário dentro e fora da empresa.
Para que a atuação do Sindicato seja cada vez mais ampla, é fundamental que os trabalhadores bancários se sindicalizem e mobilizem seus colegas para se associarem ao Sindicato. Além de fortalecer as ações, os sindicalizados também contam com vários benefícios como convênios, assistências jurídica, previdenciária e odontológica, entre outras vantagens. Acesse aqui a ficha de sindicalização.
Veja, abaixo, a íntegra da retratação do Mercantil:
O Banco Mercantil do Brasil S/A vem se retratar pelo comunicado publicado em seus canais internos no dia 12 de janeiro de 2024, onde, equivocadamente, expressou que o movimento sindical, representado por seus dirigentes, são “pessoas estranhas” em suas dependências, devendo a presença desses ser imediatamente reportada aos superiores.
Portanto, o Banco Mercantil do Brasil S/A reafirma que o movimento sindical, representado por seus dirigentes, é sempre bem-vindo em suas dependências, não se tratando de pessoas estranhas, bem como esclarece ser desnecessário reportar a sua presença aos seus superiores, demonstrando o respeito aos representantes dos funcionários e funcionárias, zelando pela liberdade Sindical e livre associação de seus empregados, direito este garantido pelo art. 8º, caput, III, da Constituição Federal