Prazo das empresas que aderiram à autorregulação que prevê 25% do quadro de profissionais com essa certificação, passa de outubro de 2026 para junho de 2027. Sindicato oferece descontos de até 40%, em bolsas de curso preparatório

As instituições que aderiram aos códigos de AGRT (Administração e Gestão de Recursos de Terceiros) e Distribuição e de Ofertas Públicas terão um prazo maior de adaptação às regras das novas certificações da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais). A exigência de que ao menos 25% dos profissionais com CPA-10 que indicam produtos de investimento a clientes de varejo tenham a C-Pro R passa a valer em junho de 2027 e não mais o prazo anterior, que era outubro de 2026.
Boa notícia para bancários
A mudança vale para as instituições que contam com profissionais CPA-10 exercendo essa atividade. Com as novas regras das certificações Anbima, anunciadas em 2025, a indicação de produtos de investimento passa a exigir a C-Pro R.
Na prática, os profissionais que possuem a CPA-10 podem fazer a transição apenas para a CPA. Para continuar atuando em atividades que passaram a exigir a C-Pro R, deverão obter também a aprovação no exame dessa certificação, valendo o novo prazo.
A novidade é uma boa notícia para a categoria bancária. “A preparação para a C-Pro R exige um conjunto amplo de conhecimentos que demandam algum tempo de estudo, principalmente para quem está dando esse passo pela primeira vez. Ajustamos o cronograma atendendo aos pedidos de instituições aderentes, assim essa capacitação pode acontecer de forma consistente, sem renunciar ao nível de exigência da certificação”, afirma Fernanda Mateus, gerente-executiva de Educação da Anbima, em matéria no site da entidade.
Sindicato tem parceria com desconto de até 40%, em cursos
O Sindicato dos Bancários de Santos e Região, em parceria com a Lead Invest (índice de aprovação de 94%), oferece “cursos Online ao Vivo” aos SÓCIOS e seus dependentes, com desconto de até 40% no Pix (clique aqui para saber mais).
Não houve mudança nos percentuais exigidos
É importante verificar que não houve mudança nos percentuais exigidos. Ou seja, após a última etapa, as instituições devem manter de forma permanente, ao menos 75% de profissionais com a C-Pro R na indicação de produtos de investimento.
Para as pessoas certificadas, 31 de dezembro continua valendo. A medida não muda o cronograma de migração dos profissionais CPA-10, CPA-20 e CEA para a CPA, C-Pro R e C-Pro I. O prazo se mantém em 31 de dezembro deste ano.
O processo inclui o estudo de conteúdos obrigatórios no ‘ANBIMA Edu’ e o pagamento de atualização anual. Quem não concluir perderá a certificação e, caso deseje certificar-se novamente, precisará recomeçar o processo, incluindo o pagamento e a aprovação no exame.