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Banco do Brasil

Ação garante incorporação de função no salário de bancários do BB

21 de dezembro de 2017

Valor foi reconquistado em decorrência de liminar conseguida pelo movimento sindical; bancárias e bancários atingidos pela reestruturação que não tiveram a gratificação de função incorporada, devem contatar o Sindicato

O Banco do Brasil gerou a folha de pagamento do mês de dezembro de 2017 com a incorporação de função de centenas de bancárias e bancários de todo o Brasil em razão de liminar conseguida na Ação Civil Pública movida pelo movimento sindical.

 

O público alvo da ação são todos os bancários ou bancárias que perderam o cargo ou foram realocados em cargo inferior em decorrência da reestruturação, iniciada em novembro de 2016, que têm mais de 10 anos seguidos de comissão ou gratificação, mesmo que de caixa.

 

O Banco deixou de incorporar para vários funcionários, alegando remuneração atual maior que a média das gratificações de função e para outros não incorporou sem apresentar nenhuma justificativa. 

 

As bancárias e bancários do BB da Baixada Santista que foram atingidos pela reestruturação, e não tiveram a gratificação de função incorporada, devem entrar em contato com o Sindicato dos Bancários de Santos e Região, informando os seguintes dados:

 

– Nome completo

– Matrícula 

– Se foi descomissionado ou realocado em cargo inferior

– Histórico funcional (SISBB) 

– Se tem mais de 10 anos de comissão incluindo Gratificação de Caixa

– Se está ou estava de licença saúde ou grávida no período da reestruturação 

 

Exclusões

É importante esclarecer que a incorporação da gratificação pela média dos últimos 10 anos decorre da alteração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região da medida liminar concedida em Primeira Instância, em razão do mandado de segurança impetrado pelo banco.

 

De acordo com o BB, os bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos serão excluídos do recebimento da incorporação.

 

O banco informou ainda que os bancários que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em decorrência de outras demandas judiciais (pagas sob as rubricas 480 e 88) também serão excluídos da incorporação, assim como aqueles que receberam oferta de vagas mesmo que em locais mais distantes.

 

Análise

O movimento sindical, neste primeiro momento, discorda das exclusões apresentadas pelo banco e vai analisá-las detalhadamente para garantir o pagamento da incorporação a todos os bancários que tenham direito. Serão verificados, também, os valores referentes à média calculada pelo banco para aferição da correção ou não do cálculo. É importante frisar que se trata de cumprimento de decisão liminar e, portanto, provisória.

Para o movimento sindical o BB ainda não incorporou para todo o público e serão feitos os devidos recursos no processo. É importante nessa hora analisar toda documentação para que a decisão judicial seja cumprida na íntegra.

 

>> Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: clique aqui (pelo celular) e informe banco onde trabalha e seu nome.

Fonte: Com informações da Contraf

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