Gratificações ou comissões recebidas por 10 anos ou mais não podem ser suspensas e devem ser incorporadas aos salários. Os trabalhadores atingidos pela reestruturação devem ser contemplados. O banco pode recorrer, mas até lá tem de cumprir a determinação judicial sob pena de multa diária de R$ 1.000 por empregado
Uma ação civil pública movida pelas federações e pela confederação dos bancários (Contraf-CUT) está garantindo o pagamento das gratificações ou comissões aos trabalhadores do Banco do Brasil que as recebiam por 10 anos ou mais.
A liminar anulou, ainda, “quaisquer supressões de gratificação no contrato de trabalho” e garantiu “a incorporação definitiva da gratificação/comissão recebida por 10 anos ou mais, passando a receber tratamento de salário, acompanhando os reajustes previstos nas CCTs e ACTs, com reflexos em DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, anuênios, PLR, FGTS e contribuições para Previ”, informa o despacho do juiz do Trabalho Jonathan Quintao Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília.
O banco pode recorrer, mas até lá tem de cumprir a determinação judicial sob pena de multa diária de R$ 1.000 por empregado.
Fonte: SEEB SP