Os funcionários aptos poderão se inscrever até 19 de fevereiro de 2026. Tudo é fruto da luta sindical dos bancários!
Saiba tudo sobre as regras para inscrição, que tiveram início dia 22 de janeiro e vai até 19 de fevereiro, deste ano:
BOLSA AUXÍLIO EDUCAÇÃO CLÁUSULA 28ª – DO PROGRAMA BOLSA AUXÍLIO EDUCAÇÃO
O programa Bolsa Auxílio Educação visa subsidiar os estudos dos empregados que estão cursando Graduação ou Pós-graduação (Especialização ou Mestrado) em instituições de ensino privado, em formato presencial ou à distância (remoto), dentro do próprio país de lotação, desde que o curso e seu método de ensino, sejam reconhecidos pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura.
a) Fica estabelecido para o ano de 2026 a concessão de 5.500 (cinco mil e quinhentas) Bolsas Auxílio Educação para os empregados, na seguinte proporção: 5.000 (cinco mil) bolsas distribuídas aos bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS, entre as quais 1.000 (um mil) bolsas serão destinadas prioritariamente a empregados com deficiência.
As 500 (quinhentas) bolsas restantes serão destinadas aos empregados das demais empresas do Grupo Itaú Unibanco não enquadrados na categoria bancária e cuja folha de pagamento seja administrada pela Área de Pessoas do Itaú Unibanco;
b) A distribuição das 5.000 (cinco mil) bolsas previstas no item “a” acima observará o critério da proporcionalidade de bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS em cada Estado da Federação;
c) Por ocasião das inscrições, o empregado deverá manifestar sua opção por uma das modalidades de subsídio:
• Graduação;
• Pós-graduação; Parágrafo Primeiro: A concessão de bolsas visa atender a demanda das solicitações de auxílio para a graduação e pós-graduação, sem priorizar uma ou outra, sempre baseando-se nas regras e na elegibilidade previstas pelo programa.
Parágrafo Segundo: Observada a regra de proporcionalidade e havendo sobra de vagas, as excedentes serão direcionadas para o Estado com maior número de inscrições deferidas, conforme regras de elegibilidade prevista pelo programa.
CLÁUSULA 29ª – ELEGIBILIDADE
São elegíveis à Bolsa Auxílio Educação os empregados que atendam a todos os requisitos na data das inscrições para cada um dos exercícios:
a) Mínimo de 01 (um) ano de vínculo empregatício ininterrupto com alguma das EMPRESAS ACORDANTES;
b) Estar concluindo ou ter concluído o ensino médio para aqueles que se candidatam para a 1ª graduação;
c) Ter comprovadamente concluído ou estar concluindo curso de graduação de nível superior em instituição reconhecida pelo MEC, para aqueles que pretendem concorrer à outra graduação;
d) Para efeito deste programa, somente serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação, com o devido reconhecimento pelo MEC, independente do modelo de ensino, presencial ou à distância.
CLÁUSULA 30ª – INELEGIBILIDADE
Não fazem jus à Bolsa Auxílio Educação os empregados enquadrados em, pelo menos, uma das situações a seguir:
a) Matriculados ou frequentando curso superior ou pós-graduação sem o reconhecimento do MEC;
b) Que estejam recebendo outro benefício da mesma natureza fornecido pelas EMPRESAS ACORDANTES ou por Instituição patrocinada pelo grupo Itaú Unibanco;
c) Licenciados com ou sem vencimentos por motivo de ordem pessoal;
d) Licenciados por motivo de doença ou acidente que estejam em período de RECURSO, aguardando julgamento do INSS;
e) Participante do FIES sem nenhum custeio no ano em curso.
CLÁUSULA 31ª – LIMITES DE RESSARCIMENTO
Cada empregado contemplado com a Bolsa Auxílio para o ano de 2026 terá direito a um ressarcimento de até 70% (setenta por cento) sobre o valor da mensalidade, limitado ao máximo de R$ 631,32 (seiscentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos) mensais, reembolsáveis em até 12 (doze) mensalidades, no período de janeiro a dezembro do ano em que for contemplado.
Parágrafo Único: O valor do reembolso relativo à bolsa auxílio não possui natureza salarial e não integra o contrato de trabalho para nenhum fim, nos termos do artigo 458 § 2º, inciso II da CLT.
Clique aqui: Minuta do Acordo e saiba mais sobre seleção (Cláusula 32), Periodicidade (Cláusula 33), Transferências e Promoções (Cláusula 34) e Perda do Direito (Cláusula 35). Saiba também sobre todos os direitos aprovados pelos funcionários que constam do Acordo Específico.