Congresso não regulamentou até hoje, mas bancário tem licença-paternidade de 20 dias, desde 2016. Enquanto muitas categorias ainda não conseguiram por falta de mobilização, unidade e sindicatos fortes!
A licença-paternidade de 20 dias é um direito de todos os bancários, após os sindicatos pressionarem, na Campanha Salarial 2016, a Fenaban (federação dos bancos) e o governo, o direito que está na Constituição. A licença foi confirmada para a categoria, em dezembro de 2016.
Todas as instituições financeiras foram notificadas e orientadas, na época, a conceder o benefício, inclusive de forma retroativa. Assim, todos os pais de bebês nascidos a partir de 27 de dezembro de 2016 poderiam gozar da licença-paternidade de 20 dias.
”Infelizmente muitas categorias ainda não têm o direito por falta de mobilização e unidade contra os desmandos de uma maioria patronal eleita para o Congresso, desde sempre”, alerta Eneida koury, secretária de Finanças do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e bancária do BB.
STF julga omissão do Congresso referente a licença-paternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar amanhã quarta-feira (8) se houve omissão do parlamento na regulamentação da licença-paternidade. Na última deliberação, a corte já havia formado maioria para que o Congresso aprove lei da licença, mas não se decidiu sobre o prazo e o modelo do benefício.
Na ação direta de Inconstitucionalidade por omissão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) cobra a regulamentação de um direito que está garantido na Constituição.
“A criança, sujeito de direitos, merece proteção familiar que garanta seu pleno desenvolvimento, e a responsabilidade pela efetivação de seu desenvolvimento é compartilhada pelo Estado e sociedade. Conviver em família significa garantir àqueles que estão em fase de desenvolvimento, crianças e adolescentes, um ambiente em que, além de viver com saúde, educação e alimentos, a criança desfrute de uma rede afetiva e protetiva”, diz a ação.
A entidade afirmou ainda que existem vários projetos de lei em tramitação nas duas casas legislativas, que cuidam da regulamentação da licença-paternidade, e a falta de regulamentação priva o trabalhador não só em relação ao prazo da licença, mas em aspectos outros de suma importância.
Sendo assim, a CNTS solicita que seja declarada a equivalência dos direitos entre pai e mãe, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dos regimes próprios de Previdência Social (RPPS).
Para isso, requer também que seja concedido aos pais adotantes o mesmo período de licença-paternidade previsto para a licença-maternidade às mães adotivas.
Além disso, a entidade reivindica que seja “deferido ao pai o mesmo período de licença maternidade que seria concedido à mãe na hipótese trágica de sua morte em face do parto; que os planos de benefícios de previdência complementar sejam adaptados para contemplar o direito; e que seja da mesma forma deferido o período de licença-maternidade ao pai, na hipótese de incapacidade provisória ou definitiva da mãe, em função de complicações com a saúde da mãe durante ou após o parto, ainda no período de gozo da licença maternidade”.