O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda vai julgar a constitucionalidade do trabalho intermitente em ações que correm na corte
Os ministros da 4ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiram na última 4ª feira (7.ago.2019) que o trabalho intermitente é válido para qualquer atividade. A modalidade de contrato foi criada com a reforma trabalhista do governo Temer em 2017.
A decisão foi unânime. Os ministros reverteram condenação imposta pelo TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) a rede de varejo Magazine Luiza. A empresa utilizou esse tipo de contrato para admissão de 1 empregado na função de “assistente de loja”.
A modalidade permite jornada em dias alternados ou por horas determinadas pela empresa. O 13º salário e o FGTS, por exemplo, são pagos proporcionalmente.
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Fonte: Poder 360