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Santander: Precisamos falar sobre ASSÉDIO SEXUAL

19 de janeiro de 2019

Assédio sexual não é desvio de conduta, mas crime, e precisa ser tratado como tal. Notificar o banco e as autoridades é fundamental para coibir esta prática criminosa e degradante.

Apesar de ser um problema quase invisível, o assédio sexual é mais comum do que se imagina. Em um banco onde a maioria do quadro funcional é composto por mulheres, como o Santander, é fundamental que o assunto seja tratado como realmente é: um crime, que precisa ser denunciado, apurado e punido.

 

Matéria publicada originalmente pelo Sindicato dos Bancários de SP

 

Segundo dados de pesquisa DataFolha sobre o tema, realizada em 2018, 42% das brasileiras disseram que já sofreram assédio sexual e, destas, 15% foram vítimas do crime no ambiente de trabalho. Uma forma de fazer com que estes crimes não fiquem impunes é denunciar.

 

Em uma categoria em sua maioria feminina, fazer este debate se torna ainda mais urgente. Na pesquisa DataFolha, 11% relataram já ter sofrido abuso verbal enquanto 2% relataram abusos sexuais físicos no ambiente de trabalho.

 

Isso não é um mero desvio de conduta, mas é um crime e deve ser tratado como tal. O banco tem tido posturas pertinentes, afastando os acusados e apurando os casos, mas o número de ocorrências é pequeno. A pergunta que fica é: os casos estão realmente diminuindo ou existe uma subnotificação deste tipo de crime?

 

O Santander tem manifestado, por meio de seu presidente, ser totalmente a favor da diversidade e contra a discriminação. O movimento sindical tem solicitado constantemente que sejam feitas campanhas permanentes de conscientização sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho.

 

Mas o que é assédio?

O assédio sexual é caracterizado por qualquer forma de investida com conotação sexual, não aceitável e não solicitada. Isso inclui ofertas de favores sexuais, busca de contatos físicos ou verbais de forma hostil e ofensiva, violência física e mental, como a coerção. O crime é definido pelo artigo 216 do Código Penal.

 

A coerção pode ter duração mais prolongada, como a repetição de piadas ou frases de conotação sexual, convites constantes para sair ou conversas impróprias de natureza sexual, ou pode ser rápida, como tocar uma pessoa de forma inapropriada, ou ainda violação e abuso sexual.

 

Muitas vezes, o assédio pode vir em forma de piadas desagradáveis, que tem por intenção inibir a vítima. O humor não pode ser usado como instrumento de coerção e constrangimento.

 

É importante destacar ainda que assédio sexual não tem relação com o envolvimento consensual entre duas pessoas, mas é uma situação que provoca vergonha e medo na vítima da coação.

 

Como denunciar?

 

Convocamos as bancárias da Baixada Santista a denunciar para o Sindicato, qualquer tipo de assédio, direto com os diretores ou pelo fale conosco do site. Outros canais de comunicação do Sindicato são o facebook, whatsapp e instagram. Fortaleça as lutas da categoria se sindicalizando.

 

# Santander quer extinguir cargos e colocar clientes pra fora das agências

Fonte: SEEB SP

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