O prazo de 31/12/2026 aplica-se aos bancários ativos. Os bancos não podem exigir a realização de cursos, treinamentos ou atividades relacionadas às certificações profissionais durante o período de licença do bancário
1. Trabalhadores Licenciados que (concluíram as microcertificações)
O Banco não orienta nem exige a realização de cursos, treinamentos ou atividades relacionadas às certificações profissionais durante o período de licença. O prazo de 31/12/2026 aplica-se aos colaboradores ativos, portanto, não serão enviados comunicados ou orientações institucionais aos profissionais afastados.
Caso o bancário licenciado conclua as microcertificações por iniciativa própria, o Banco custeará a transição ainda em 2026. Para isso, a ANBIMA disponibilizará um relatório com os profissionais que concluíram as etapas necessárias, permitindo a realização do pagamento pela instituição.
Reforçamos que o funcionário licenciado não precisará realizar nenhuma ação, como emitir ou pagar boletos ou encaminhar informações ao Banco.
2. Bancários Licenciados que (não concluíram as microcertificações)
Nesses casos, a ANBIMA prevê a prorrogação automática do prazo de transição por 45 dias, contados a partir do encerramento da licença. As microcertificações exigidas deverão ser concluídas dentro desse período.
O Banco assumirá o custo da transição após o retorno ao trabalho, desde que sejam atendidos os critérios de elegibilidade e cumprido o prazo estabelecido pela ANBIMA.
A prorrogação aplica-se aos bancários que:
* estiverem em licença, com retorno previsto entre 27/12/2026 e 31/12/2027; ou
* iniciarem a licença até 26/12/2026, com retorno previsto até 31/12/2027.
Conforme as regras da ANBIMA, para retornos a partir de 01/01/2028, não haverá prorrogação do prazo de transição.
Nesses casos, o trabalhador deverá obter a nova certificação mediante aprovação em exame aplicado diretamente pela ANBIMA.