Em clara prática abusiva e ilegal, o banco obriga bancários da região a comparecerem a uma festa corporativa e cobra R$ 190,00 pelo ingresso, violando a CLT e configurando assédio moral.
Bancários e bancárias do Santander na região da Baixada Santista vêm denunciando uma prática que viola frontalmente a legislação trabalhista brasileira: a coerção por parte de superintendências regionais para o comparecimento a uma confraternização corporativa agendada para o mês de setembro, em um restaurante de São Vicente, acompanhada da exigência do pagamento individual de R$ 190,00 pelo convite.
De acordo com relatos de funcionários, a participação no evento deixou de ser um convite social para se tornar uma imposição velada, gerando um clima de constrangimento e apreensão nas agências da região.
Para o dirigente sindical Fabiano Couto, funcionário do Santander e Secretário de Imprensa do Sindicato, a atitude da gestão ultrapassa todos os limites do respeito ao trabalhador:
“É inacreditável que o Santander, um banco que lucra bilhões no país, permita que seus superintendentes obriguem os trabalhadores a pagar R$ 190 por uma festa da própria empresa. Confraternização não se impõe, e muito menos se cobra. Se o banco quer promover integração, que arque com os custos e respeite o tempo livre do bancário. Forçar a participação sob pressão velada é assédio moral e não vamos aceitar que os funcionários da Baixada Santista sejam penalizados no bolso ou coagidos a cumprir agenda corporativa fora do seu expediente.”
O que diz a Lei Trabalhista (CLT)
A prática descrita contraria pilares fundamentais do Direito do Trabalho no Brasil:
Transferência Abusiva de Custos (Art. 2º da CLT): O risco do negócio e os custos decorrentes de eventos de integração ou cultura organizacional cabem exclusivamente ao empregador. O banco não pode transferir para o bolso do trabalhador a conta de uma festa corporativa.
Coação e Tempo à Disposição (Art. 4º da CLT): Eventos fora da jornada normal de trabalho são rigorosamente opcionais. A tentativa de impor presença transforma o período em tempo à disposição da empresa, o que exigiria o pagamento de horas extras, e não a cobrança de ingressos.
Prática de Assédio Moral: A intimidação, velada ou explícita — sob ameaça de impacto na avaliação de desempenho, clima punitivo ou retaliação profissional —, caracteriza assédio moral organizacional.
Orientação aos Trabalhadores
O Sindicato dos Bancários de Santos e Região orienta que nenhum funcionário é obrigado a aderir ao pagamento ou a comparecer ao evento. Diante de qualquer tipo de constrangimento ou retaliação por parte da chefia imediata ou de superintendentes, as orientações são:
Guarde as Provas: Registre mensagens, e-mails, convocatórias corporativas ou áudios que comprovem a cobrança do valor de R$ 190,00 e a pressão para o comparecimento.
Denuncie ao Sindicato: Formalize a denúncia junto ao Sindicato dos Bancários de Santos e Região. O sigilo da fonte é garantido.