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Itaú convoca bancários afastados para avaliações médicas sucessivas e piora tratamento

EBC

8 de junho de 2026

O Sindicato dos Bancários de Santos e Região denuncia uma prática adotada pelo Itaú que tem gerado uma verdadeira tortura discriminatória aos trabalhadores que adoecem pelo trabalho, dificultando acesso ao tratamento e agravando a patologia. Segundo informações, o banco vem convocando bancários em licença médica, em tratamento ou aguardando perícia do INSS para avaliações ocupacionais, sob ameaça de aplicação de medidas disciplinares em caso de ausência.

“Os colegas adoecidos são convocados a todo momento pelo Itaú a fazer novos testes médicos seguidos, para avaliar se está doente, mesmo o funcionário tendo em mãos atestado de seu médico assistente. O que vem piorando a situação dos funcionários e agravando o tratamento”, afirma Élcio Quinta, presidente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e bancário do Itaú.

Segundo o Sindicato, além dos exames de retorno ao trabalho, o banco tem convocado funcionários para uma nova avaliação chamada ACL (Avaliação de Capacidade Laboral). Em alguns casos, trabalhadores que apresentam novos atestados médicos após serem considerados aptos são novamente chamados para reavaliação.

Outro ponto questionado pelo Sindicato é a análise dos atestados médicos apresentados pelos empregados. Conforme os relatos, após a avaliação feita pelo médico do trabalho da empresa, períodos de afastamento prescritos pelos médicos assistentes estariam sendo reduzidos ou desconsiderados.

Se agarram a uma resolução do corporativo (de extrema direita) Conselho Federal de Medicina. Só que “esquecem” da Constituição Federal, Normas Regulamentadoras (principalmente da NR-1, que está em vigor desde dia 01/06/26) e, mesmo, do código deontológico médico, superior a qualquer resolução da direção de plantão do Conselho de Medicina.

Segundo o movimento sindical, o que acontece é: o empregado cadastra o atestado médico no sistema corporativo e imediatamente é convocado para comparecer perante clínica credenciada pelo banco. A convocação possui data e horário previamente definidos, com possibilidade limitada de reagendamento e acompanhada de mensagens que sugerem consequências disciplinares em caso de ausência.

A partir daí, o trabalhador deixa de ser tratado como paciente e passa a ser tratado como suspeito.

Parecer aponta ilegalidade

O parecer jurídico, elaborado pela advogada Maria Leonor Poço Jakobse, do SEEB de São Paulo, onde os casos se avolumam, conclui que a convocação compulsória de trabalhadores afastados por motivo de saúde, especialmente durante períodos de suspensão contratual previdenciária, é ilegal. O documento sustenta que, durante o afastamento superior a 15 dias e sujeito à análise do INSS, o contrato de trabalho fica suspenso, limitando o poder diretivo do empregador.

O parecer também afirma que o empregador não possui competência legal para invalidar unilateralmente atestados emitidos por médicos regularmente habilitados e que o médico do trabalho não pode substituir arbitrariamente o médico assistente responsável pelo tratamento do trabalhador.

Ainda segundo a análise jurídica, a imposição de comparecimento obrigatório sob ameaça de advertência ou outras punições pode configurar abuso do poder diretivo, assédio moral organizacional e até dano moral coletivo.

Denuncie ao Sindicato

Para o Sindicato, as convocações sucessivas e a ameaça de sanções a trabalhadores afastados criam um ambiente de pressão psicológica incompatível com a proteção à saúde.

Guarde todas as convocações, alertas velados e denuncie para que responsabilizemos o Itaú. A NR-1 protege, mas precisamos ter provas para chegar ao Ministério do Trabalho e Emprego!

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O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

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