STJ aponta erro de Nubank e Inter ao não evitar fraude contra vítima de golpe do bilhete em Santos (SP)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou os bancos Inter e Nubank a indenizar uma idosa vítima do golpe do bilhete premiado em Santos, no litoral de São Paulo. A decisão apontou falha na fiscalização de uma transferência de R$ 51,7 mil feita via Pix. As instituições deverão devolver o valor e pagar R$ 10 mil por danos morais.
O crime ocorreu em novembro de 2022, quando a vítima foi abordada por duas mulheres e um homem que ofereciam um suposto bilhete premiado. Convencida a participar da divisão do prêmio, ela foi levada até uma agência bancária.
Durante o trajeto, o suspeito pediu um Pix como garantia. A transferência foi feita da conta da vítima no Nubank para uma conta aberta no Banco Inter em nome de um dos envolvidos.
Após isso, uma das mulheres acompanhou a vítima até a agência, mas voltou ao carro e desapareceu.
Os advogados Fabricio Posocco e Andrews Ferrucio, que representam a vítima, informaram que a cliente acionou os bancos logo depois para tentar bloquear o valor, mas, segundo o processo, houve demora na resposta, o que permitiu a movimentação do dinheiro pelos golpistas.
Instituições condenadas: 1ª instância
A mulher procurou a Justiça em 2024 e, em primeira instância, as instituições foram condenadas.
Na ocasião, a 3ª Vara Cível de Santos apontou que houve falha do Nubank, que deveria ter detectado a transação atípica em relação ao perfil da vítima e adotado medidas para solucionar a fraude quando foi acionado.
Em relação ao banco Inter, a Justiça entendeu que a instituição permitiu a movimentação dos valores e não apresentou quais foram os procedimentos de segurança adotados para abertura da conta por parte do suspeito.
Bancos recorreram
Em 2025, os bancos recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reverteu a decisão alegando que a culpa naquela ocasião foi exclusiva da vítima, que espontaneamente realizou a transferência.
O caso foi encaminhado à Terceira Turma do STJ, que no início deste mês condenou novamente os bancos a indenizarem a vítima do golpe. A decisão estabelece o pagamento de forma solidária, o que significa que as duas instituições são responsáveis pela pena.
Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, houve falha na atuação dos bancos.
“Caso o Nubank tivesse dispensada a devida atenção à movimentação repentina de alto valor, em total dissonância com a movimentação padrão da consumidora, por certo, teria evitado a concretização da fraude”, disse.
Ele também afirmou que o Inter não comprovou a regularidade da abertura da conta. “Nem mesmo informações ou extratos para verificação de sua movimentação, o que possibilitaria aferir se estavam dentro ou fora do padrão do titular”, disse.