Sem a antecipação, o pagamento do salário seria realizado no dia 30/12
O Santander vai antecipar para o dia 19 de dezembro o pagamento do salário e paga a segunda parcela obrigatória do 13º salário de seus funcionários.
Os valores serão divulgados no dia 18 no Portal Pessoas, ou no app Santander.
13º é direito garantido pela luta sindical e deve ser pago até dia 20/12
Depois da luta sindical, o Direito é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65. O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas, com prazos e cálculos específicos. Entender esses detalhes é fundamental para evitar erros e garantir o cumprimento da legislação.
1. Primeira parcela
- Prazo: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano corrente.
- Valor: corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior ao pagamento.
- Descontos: não há desconto de INSS ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nesta etapa.
Exemplo:
Se um funcionário recebe R$ 6.000,00 de salário bruto em outubro, a primeira parcela do 13º, paga em novembro, será de R$ 3.000,00, sem descontos.
2. Segunda parcela
- Prazo: até 20 de dezembro.
- Valor: calculado sobre a remuneração de dezembro (ou do mês da rescisão, para casos proporcionais), deduzindo-se o valor já pago na primeira parcela.
- Descontos: aqui são aplicados os descontos de INSS e IRRF, calculados sobre o valor total do 13º salário.
- Exemplo:
Seguindo o exemplo anterior, se o funcionário manteve o salário de R$ 6.000,00 em dezembro, o valor total do 13º será de R$ 6.000,00. Portanto, a segunda parcela será de R$ 3.000,00, com os descontos de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º.
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região com informações da Contraf Publicado por: Gustavo Mesquita