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FGTS poderá ser usado em todos os imóveis até R$ 2,25 milhões

Matheus Tagé/AT

27 de novembro de 2025

O Conselho Curador do FGTS aprovou, em reunião extraordinária realizada na quarta-feira (26/11), uma mudança importante nas regras de uso do fundo. A partir de agora, o FGTS poderá ser utilizado para compra, amortização ou abatimento de parcelas em qualquer contrato de financiamento imobiliário, independentemente de quando foi assinado — desde que o valor do imóvel esteja dentro do novo limite de R$ 2,25 milhões.

A decisão resolve a lacuna que existia desde 10 de outubro de 2025, quando o governo ampliou o teto do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.

Com a mudança, contratos assinados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025 haviam ficado impedidos de usar o FGTS se o valor do imóvel ultrapassasse o limite antigo — situação que gerou reclamações de mutuários, mobilizou bancos e pressionou o governo a rever a regra.

Durante a reunião, José Aguiar, superintendente da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), destacou que muitos clientes recorreram às instituições financeiras e até ao Banco Central para denunciar o bloqueio no uso do fundo. Havia ainda o receio de que o caso fosse parar na Justiça.

A solução proposta pela Abecip foi incluir dois novos parágrafos na resolução de 2021, permitindo que a Caixa — agente operador — autorizasse o uso do FGTS em todos os contratos. O Conselho aprovou o ajuste por unanimidade.

Com isso, financiamentos antigos, intermediários ou recém-contratados passam a seguir o mesmo teto.

Quem mais se beneficia da mudança no FGTS?

O novo enquadramento favorece especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, público que já havia sido beneficiado pela ampliação do limite do SFH. O governo argumenta que o ajuste acompanha a valorização imobiliária em mercados como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde o teto anterior já não refletia os preços praticados.

Para os bancos, a equiparação reduz riscos de inadimplência, acelera a amortização das carteiras e aumenta a liquidez dos financiamentos recentes — muitos deles assinados acima do limite permitido na época.

Antes mesmo desta revisão, contratos firmados até 11 de junho de 2021 já podiam ser reenquadrados no SFH após uma nova avaliação do imóvel, permitindo o acesso ao FGTS mesmo para operações inicialmente feitas no SFI (Sistema Financeiro Imobiliário). Agora, todos esses contratos passam a trabalhar com um teto unificado.

Critérios para uso do FGTS permanecem os mesmos

Apesar da mudança no valor máximo do imóvel, os requisitos básicos para movimentar o fundo continuam inalterados:

  • Ter pelo menos três anos de contribuição ao FGTS, mesmo que em empregos diferentes
  • Não possuir outro financiamento ativo no SFH
  • O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria
  • Respeitar o intervalo de três anos para usar novamente o FGTS na compra de outro imóvel

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