Início Notícias Favorito a suceder Barroso, Jorge Messias é crítico da pejotização, que STF irá julgar
Notícias

Favorito a suceder Barroso, Jorge Messias é crítico da pejotização, que STF irá julgar

EBC

23 de outubro de 2025

Nome mais forte para ser indicado pelo presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal, na vaga aberta pela saída de Luís Roberto Barroso, Jorge Messias se pronunciou recentemente contra a banalização da pejotização. É chamada assim a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica para evitar o vínculo empregatício. O tema deverá ser apreciado pelo STF em breve.

Em audiência pública realizada no início de outubro, Messias, na qualidade de advogado-geral da União, afirmou que a pejotização coloca em risco os alicerces do pacto do trabalho digno e da seguridade social previstos na Constituição Federal de 1988. Ele definiu a modalidade como uma “cupinização” dos direitos trabalhistas, que “corrói por dentro, silenciosamente, as estruturas que sustentam a proteção social”.

Para Messias, o País deve construir um modelo que “respeite a liberdade econômica, mas que também preserve o trabalho digno, a proteção previdenciária e a solidariedade entre as gerações”.

A audiência pública foi convocada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, com repercussão geral sobre o tema.

O debate na Suprema Corte envolve três pontos: a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvam alegação de fraude em contratos civis; a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas, à luz da liberdade de organização produtiva; e a distribuição do ônus da prova nas hipóteses em que se questiona a validade desses contratos.

No final de agosto, o ministro Gilmar Mendes sinalizou um parecer favorável à licitude da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, a chamada pejotização, e afirmou que o tema pode ser votado ainda neste ano no Supremo.

De acordo com Gilmar, há uma tendência mundial de flexibilização das normas trabalhistas. O ministro afirmou ser “ilusório” considerar que decisões judiciais podem “deter o curso da história”.

Justiça do Trabalho

Para Messias, a competência da Justiça do Trabalho nos processos de pejotização é uma exigência da Constituição. “É nela que se revela, sob o manto das aparências contratuais, a verdade material das relações laborais. É nesta jurisdição que o princípio da primazia da realidade cumpre seu papel constitucional: o de impedir que o direito seja manipulado como instrumento de exclusão”, argumenta.

“Negá-la seria enfraquecer o sistema de proteção social que garante o equilíbrio entre capital e trabalho e, em última instância, negar a essência do próprio Estado democrático de Direito”, alerta Messias.

Outra questão abordada pelo advogado-geral da União foi a chamada “escolha esclarecida do trabalhador”, que seria suficiente para validar um contrato pejotizado. Para Messias, em muitos casos, a escolha reveste uma imposição. “Não se trata de escolha plenamente livre, mas necessidade de inserção profissional, tendo em vista o fato de que tal modelo atípico de relação de trabalho tem se tornado a regra”, defendeu o ministro da AGU.

“Não há liberdade real quando a única alternativa é abrir um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para manter o sustento da família. Não há autonomia quando o mercado impõe a pejotização como condição para o emprego”, sintetiza Messias.

Base da pirâmide na pejotização

Ele destacou que o fenômeno, antes concentrado em profissões especializadas, tem se expandido para faixas de menor renda. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que 56% dos trabalhadores demitidos que se pejotizaram entre 2022 e 2024 recebem até R$ 2 mil mensais; outros 37%, até R$ 6 mil.

“Trata-se de categorias tradicionalmente celetistas, como garçons, vendedores, operadores de centros de distribuição, secretariado, construção civil e teleatendimento. Isso evidencia que já não estamos falando de uma opção de elites profissionais, mas de uma imposição silenciosa sobre a base da pirâmide social”, alerta Messias.

Como salientou, no papel de advogado-geral da União, a pejotização não impacta apenas o trabalhador contratado, mas todo o sistema de seguridade social. Messias informou que, entre 2022 e 2024, o fenômeno provocou um déficit estimado de R$ 60 bilhões na Previdência Social, além de perdas de R$ 24 bilhões ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“É um problema de sustentabilidade estrutural do sistema, que afeta o trabalhador individual – quem sente primeiro a ausência de proteção –, mas também toda a coletividade, ao comprometer a base de financiamento do seguro social e aumentar a desigualdade”, sintetiza.

Messias: Certeza negativa

Em resumo, Messias argumenta que é “preciso distinguir, com precisão conceitual e sensibilidade social, o que representa evolução legítima das formas de organização econômica daquilo que dissimula vínculos empregatícios e desprotege o trabalhador”.

Nesse sentido, com base no princípio da certeza negativa, Messias elencou situações que não se enquadram na pejotização: relação de franquia, com autonomia empresarial real; sociedades de propósito específico (SPE); consultoria independente, sem subordinação jurídica; e prestação de serviços B2B.

“Ou seja, a pejotização não é empreendedorismo autêntico, nascido da autonomia e da livre iniciativa. Não é a liberdade de contratar entre iguais. Não é a modernização produtiva que gera eficiência e inovação”, explica o ministro.

Valorização do trabalho

Ao final do discurso, Messias afirmou que espera que o STF “reafirme que liberdade econômica não pode ser instrumento de erosão do pacto social de 1988, nem justificativa para o desmonte deliberado da rede de proteção previdenciária e de Seguridade Social”.

Nesse sentido, o ministro defendeu que seja construído um modelo que concilie inovação, eficiência produtiva e justiça social. “O Brasil precisa de um modelo de desenvolvimento que valorize o trabalho e garanta a segurança jurídica – mas, sob a égide do princípio da dignidade da pessoa humana, não a partir de uma lógica que, em nome da competitividade, transforme o trabalhador em prestador sem direitos e o cidadão em contribuinte de segunda linha, sem qualquer proteção”, resumiu.

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

 Política de Privacidade

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco