A Receita Federal esclareceu que não irá descontar o Imposto de Renda (IR) sobre os dias de férias que os trabalhadores venderem às empresas. Quem pagou o imposto indevidamente poderá agora pedir o ressarcimento. Para ter a devolução dos valores pagos, o contribuinte deverá enviar uma declaração retificadora referente ao ano-base em que teve suas férias vendidas. Os rendimentos das férias vendidas devem ser apontados no campo ?rendimentos não-tributáveis?. Segundo a receita federal há a necessidade da empresa retificar também, a DIRF, DCTF, e Informe de Rendimentos, sob pena de se não o fizer o contribuinte cair na malha fina. A receita esclarece que, mesmo que a empresa não faça a correção dos documentos, o trabalhador ainda pode obter a restituição do valor. Opcionalmente o contribuinte poderá optar pelo Justiça, pelo Juizado Especial Federal.
Como essa norma existe desde 2006, a Receita afirma que só serão devolvidos os impostos pagos a mais a partir desse ano-base. Mas alguns especialistas têm uma interpretação diferente. Pela lei, o contribuinte tem direito a restituição do IR de férias pedidas há até cinco anos. A isenção do IR também se aplica aos trabalhadores com rescisão de contrato, que receberam o adicional de 1/3 das férias na ocasião, e aos funcionários que entraram com o pedido de aposentadoria e ganharam as férias proporcionais. Mas, segundo a Receita, nesses casos a isenção vale apenas a partir de 2008 e, portanto, quem se enquadra nessas condições deve fazer o acerto na próxima declaração.