Idosa vinha sofrendo descontos mensais na conta por conta de um programa não contratado
A cobrança não autorizada de valores em conta corrente, especialmente sobre ganhos de caráter eminentemente alimentar, gera dano moral indenizável à pessoa lesada.
Com esse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um banco e um programa de fidelidade indenizem em R$ 10 mil uma aposentada.
Cobrança irregular
A autora vinha sofrendo descontos mensais de R$ 61,90 em sua aposentadoria mesmo sem ter contratado o serviço de fidelidade. O juízo de primeiro grau ordenou a devolução dos valores em dobro, mas negou o dano moral. A sentença acabou reformada pelo TJ-SP.
O desembargador Souza Lopes, relator do recurso interposto pela idosa, destacou que a aposentadoria sobre a qual eram feitas as cobranças irregulares tem valor que não ultrapassa um salário-mínimo e é imprescindível ao sustento da correntista.
“O extrato copiado a fls. 19/23 dos autos deixa claro que os descontos se deram na conta corrente em que a autora recebe sua
aposentadoria, que não ultrapassa um salário-mínimo, verba de eminente caráter alimentar, imprescindível ao seu sustento e de sua família”, afirmou o magistrado.
“Por certo que este fato se afigura suficiente a acarretar a intranquilidade, circunstância hábil a ensejar o dano moral”, escreveu o desembargador, acompanhado por unanimidade.