fbpx
Início Notícias Demissão de bancária com câncer de mama é considerada discriminatória
Notícias

Demissão de bancária com câncer de mama é considerada discriminatória

Reprodução

12 de outubro de 2024

Uma sentença da juíza Renata Prado de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, considerou discriminatória a demissão de uma bancária com câncer de mama e determinou sua reintegração ao emprego no banco. Ela foi diagnosticada com a doença em 2014 e entrou em tratamento naquele mesmo ano.

No processo, a instituição bancária alegou que a trabalhadora estava curada desde 2016, mantendo apenas o acompanhamento médico para evitar o retorno da doença. E argumentou que a rescisão não teve cunho discriminatório e que exerceu o direito potestativo de dispensar empregados. O banco sustentou ainda que o desligamento foi motivado por questões de desempenho da empregada, sem qualquer relação com o câncer.

Para resolver a divergência, a juíza determinou a produção de perícia, que constatou que a profissional ainda estava com câncer de mama bilateral, sem que houvesse remissão ou tampouco cura, ao contrário do que relatava o banco. Na realidade, a mulher ainda se encontrava sintomática quando foi demitida.

Caráter discriminatório

Segundo a julgadora, a jurisprudência “se consolidou no sentido de que a neoplasia constitui doença grave que causa estigma social ou preconceito, tornando presumível o caráter discriminatório da dispensa do empregado sujeito a tal condição, incumbindo ao empregador o ônus da prova robusta em sentido diverso”.

No entanto, o banco não comprovou a queda de performance que justificasse a rescisão. Em sentido contrário, a própria defesa da instituição financeira reconheceu que a autora da ação teve desempenho ainda melhor no trabalho após retornar de afastamento para tratamento, “de que se conclui que a propalada queda na produtividade invocada não está relacionada à ausência de profissionalismo ou responsabilidade da obreira”, disse a juíza.

Ela acrescentou que o adoecimento traz, na maioria absoluta dos casos, uma debilidade física que poderá influir, ainda que temporariamente, na produtividade e no desempenho das atividades laborais, sem que isso afaste a característica discriminatória da dispensa.

Processo 1000210-64.2020.5.02.0709

Leia Mais Outubro Rosa reforça a importância do diagnóstico precoce no combate ao câncer de mama

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco