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Como é a PLR dos Bancários 2024?

SEEB Paranaguá

12 de setembro de 2024

A PLR dos bancários é definida pela CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2024/206, onde está detalhada a regra para o pagamento, a fórmula de cálculo, quem deve receber, as datas de pagamento etc.O seu valor é determinado pelo lucro anual do banco e o pagamento é efetuado em duas parcelas, a primeira sendo creditada até 30 de setembro (antecipação), e a segunda até 1º de março do ano seguinte.

A fórmula da primeira parcela/antecipação da PLR dos bancários corresponde a “54% do salário + valor fixo de R$ 2.005,82”, Regra Básica de antecipação, mais o valor da Parcela Adicional, que representa a distribuição de 2,2% do Lucro Líquido de forma linear, que no caso do Bradesco, está estimado em R$ 2.598,32.

No valor fixo, já incide o reajuste de 4,64% conquistados na Campanha Nacional Unificada dos Bancários 2024 (campanha salarial).

PLR é conquista do Sindicato

A PLR dos bancários é uma conquista importante da categoria – junto ao movimento sindical –, que foi a primeira a garantir esse direito em Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, em 1995.Desde então, a PLR dos bancários passou por muitos ajustes e melhorias, resultando em valores cada vez maiores. Nada mais justo, já que o lucro das instituições financeiras é construído com a força de trabalho de todos. Por meio da PLR, uma parte desse lucro é destinada aos trabalhadores, que podem assim elevar sua remuneração anual.

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O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

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