Cumprimento de portaria do Ministério da Justiça será monitorado pelo Supremo. Barroso disse que não deve haver retrocesso que comprometa a política pública de uso dos equipamentos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (10) que o governo de São Paulo deverá seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais para a Polícia Militar do estado. A decisão do ministro respondeu a uma ação da Defensoria Pública do estado.
Barroso também decidiu que o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) deverá enviar ao Supremo um relatório sobre a efetividade dos equipamentos no prazo de seis meses após a implementação das câmeras.
Segundo o ministro, o governo estadual se comprometeu a implantar as câmeras nas atividades policiais. No entanto, o STF vai monitorar o cumprimento da portaria do Ministério da Justiça.
“É preciso que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF (Nupec) continue o monitoramento, de modo a assegurar que não haja retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública de uso de câmeras corporais”, argumentou Barroso.
Conforme a Portaria 648/2024 do MJ, os profissionais de segurança pública em todo o país devem usar as câmeras, quando disponíveis, em 16 situações que envolvem atendimento de ocorrências, buscas pessoais, patrulhamento, entre outras.
A norma também diz que a gravação das imagens captadas pode ser feita por acionamento do próprio policial ou por uma central.
Portaria estadual
Mais cedo, a PM de São Paulo determinou que as câmeras corporais devem ser acionadas em todas as ocorrências e abordagens. A PM editou uma portaria com essa decisão. A corporação lançou em maio um edital para aquisição de novos equipamentos de gravação para serem usados nas fardas dos policiais.
Com a aquisição, o número de câmeras deve passar de pouco mais de 10 mil para 12 mil. Entretanto, o edital traz diversas mudanças no sistema de monitoramento. Entre as principais alterações, está que as câmeras não gravarão mais ininterruptamente toda a jornada de trabalho do policial, precisando serem acionadas pelo próprio agente ou de forma remota pelo comando da PM.
O tempo que as imagens ficam armazenadas caiu para 30 dias, sendo que atualmente os vídeos ficam guardados por pelo menos três meses. Esse prazo pode chegar a um ano nos casos em que o policial, ao entrar em situação de tensão, aciona o modo que aumenta a qualidade de gravação.
As mudanças no modelo de monitoramento foram criticadas por especialistas e entidades de defesa dos direitos humanos. “Ao extinguir a funcionalidade de gravação ininterrupta o governo do Estado de São Paulo está comprometendo os resultados do programa e desperdiçando recursos públicos”, afirma a nota assinada pelo Instituto Vladimir Herzog, pela Conectas Direitos Humanos e Pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre outras organizações.
Adequação
A portaria editada pelo governo paulista tenta adequar o novo sistema de câmeras corporais às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça Segurança Pública, que também determinam a possibilidade de acessar os recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.
O ministério divulgou no final de maio uma portaria estabelecendo orientações sobre o uso de câmeras corporais. As diretrizes são obrigatórias para as forças de segurança públicas federais. Porém, para estados e municípios, a adesão é voluntária, apesar de determinantes para ter acesso ao dinheiro disponibilizado pelo governo federal para esse tipo de programa.
“As diretrizes estão em linha com a Portaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança, bem como com demais normas da legislação vigente”, afirma nota do governo de São Paulo que anunciou as normas editadas pela PM.
A portaria prevê o acionamento dos equipamentos em praticamente qualquer atividade policial, desde o “uso seletivo da força” até o “patrulhamento preventivo” e no atendimento a “sinistros de trânsito”. Está ainda incluso nos momentos de gravação obrigatória o transporte de pessoas sob custódia do agente.