fbpx
Início Notícias Barroso determina que PM/SP siga normas de câmeras corporais do Ministério da Justiça
Notícias

Barroso determina que PM/SP siga normas de câmeras corporais do Ministério da Justiça

Rovena Rosa/Agência Brasil

11 de junho de 2024

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (10) que o governo de São Paulo deverá seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais para a Polícia Militar do estado. A decisão do ministro respondeu a uma ação da Defensoria Pública do estado. 

Barroso também decidiu que o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) deverá enviar ao Supremo um relatório sobre a efetividade dos equipamentos no prazo de seis meses após a implementação das câmeras. 

Segundo o ministro, o governo estadual se comprometeu a implantar as câmeras nas atividades policiais. No entanto, o STF vai monitorar o cumprimento da portaria do Ministério da Justiça.

“É preciso que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF (Nupec) continue o monitoramento, de modo a assegurar que não haja retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública de uso de câmeras corporais”, argumentou Barroso.

Conforme a Portaria 648/2024 do MJ, os profissionais de segurança pública em todo o país devem usar as câmeras, quando disponíveis, em 16 situações que envolvem atendimento de ocorrências, buscas pessoais, patrulhamento, entre outras.

A norma também diz que a gravação das imagens captadas pode ser feita por acionamento do próprio policial ou por uma central. 

Portaria estadual

Mais cedo, a PM de São Paulo determinou que as câmeras corporais devem ser acionadas em todas as ocorrências e abordagens. A PM editou uma portaria com essa decisão. A corporação lançou em maio um edital para aquisição de novos equipamentos de gravação para serem usados nas fardas dos policiais.

Com a aquisição, o número de câmeras deve passar de pouco mais de 10 mil para 12 mil. Entretanto, o edital traz diversas mudanças no sistema de monitoramento. Entre as principais alterações, está que as câmeras não gravarão mais ininterruptamente toda a jornada de trabalho do policial, precisando serem acionadas pelo próprio agente ou de forma remota pelo comando da PM.

O tempo que as imagens ficam armazenadas caiu para 30 dias, sendo que atualmente os vídeos ficam guardados por pelo menos três meses. Esse prazo pode chegar a um ano nos casos em que o policial, ao entrar em situação de tensão, aciona o modo que aumenta a qualidade de gravação.

As mudanças no modelo de monitoramento foram criticadas por especialistas e entidades de defesa dos direitos humanos. “Ao extinguir a funcionalidade de gravação ininterrupta o governo do Estado de São Paulo está comprometendo os resultados do programa e desperdiçando recursos públicos”, afirma a nota assinada pelo Instituto Vladimir Herzog, pela Conectas Direitos Humanos e Pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre outras organizações.

A portaria editada pelo governo paulista tenta adequar o novo sistema de câmeras corporais às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça Segurança Pública, que também determinam a possibilidade de acessar os recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

ministério divulgou no final de maio uma portaria estabelecendo orientações sobre o uso de câmeras corporais. As diretrizes são obrigatórias para as forças de segurança públicas federais. Porém, para estados e municípios, a adesão é voluntária, apesar de determinantes para ter acesso ao dinheiro disponibilizado pelo governo federal para esse tipo de programa.

“As diretrizes estão em linha com a Portaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança, bem como com demais normas da legislação vigente”, afirma nota do governo de São Paulo que anunciou as normas editadas pela PM.

A portaria prevê o acionamento dos equipamentos em praticamente qualquer atividade policial, desde o “uso seletivo da força” até o “patrulhamento preventivo” e no atendimento a “sinistros de trânsito”. Está ainda incluso nos momentos de gravação obrigatória o transporte de pessoas sob custódia do agente.

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco