“…as regras que regem o plano de saúde Cassi preveem a irrestrita acessibilidade a todo empregado do Banco do Brasil, não há como vedar a adesão dos trabalhadores egressos de instituições financeiras incorporadas”, diz a ministra relatora do TST, até que ocorra o trânsito em julgado da matéria
Uma liminar do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Banco do Brasil e à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) que possibilitem o ingresso nesta última aos aposentados egressos do Banco Nossa Caixa e seus dependentes, em igualdade de condições com os empregados originariamente vinculados ao Banco do Brasil, até que ocorra o trânsito em julgado da matéria.
“Efetivamente, partindo da premissa de que as regras que regem o plano de saúde Cassi preveem a irrestrita acessibilidade a todo empregado do Banco do Brasil, não há como vedar a adesão dos trabalhadores egressos de instituições financeiras incorporadas, se assim não faz o próprio regulamento, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade e de caracterização de prática discriminatória no ambiente de trabalho”, escreveu na sua decisão a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes.
“Nosso Sindicato sempre defendeu da incorporação total dos bancários ativos e aposentados da Nossa Caixa à Cassi e a outros benefícios. Nesta Campanha Salarial vamos retornar com o ponto nas mesas de negociações com o Banco do Brasil”, afirma Eneida koury, secretária de Finanças do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e bancária do BB.