fbpx
Início Notícias Teto de isenção do Imposto de Renda mudou; veja quem é obrigado a declarar
Notícias

Teto de isenção do Imposto de Renda mudou; veja quem é obrigado a declarar

Juca Varella/ Agência Brasil

3 de maio de 2024

Termina no dia 31 de maio o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, que este ano tem algumas mudanças. Uma delas é a atualização do teto de isenção e do valor dos bens e direitos que definem quem está obrigado a prestar contas com à Receita. Confira quem precisa fazer a declaração.

Outra novidade é que passou a ser obrigatório o preenchimento de CPF de dependentes que vivem no exterior.

O contribuinte que investe em criptoativos terá de informar código da moeda virtual e o CNPJ da corretora.

Nesta quarta-feira (1º), o presidente Lula sancionou o reajuste da tabela do imposto de renda durante ato do Dia do Trabalho com centrais sindicais, em São Paulo. O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e amplia a isenção do IR a quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 por mês.

O teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015. Subiu em 2023 para R$ 2.640 mensais, já considerando o desconto automático no salário de pouco mais de R$ 500. Agora, como propôs mais uma vez o governo, chega a R$ 2.824, também incluindo o desconto automático.

Para efeito de declaração de Imposto de Renda, os novos valores só valem para o IR 2025, ano-calendário de 2024. Ou seja, apenas para declaração do ano que vem.

Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2024

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.

Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.

Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Leia Mais: Lula sanciona lei que altera tabela do Imposto de Renda

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco

2022 | Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Licença Creative Commons