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Banco que exigiu documento e bloqueou conta indenizará condomínio

Maurino Borges

26 de fevereiro de 2024

Por exigir ata de eleição registrada em cartório e bloquear conta, banco terá de indenizar condomínio por danos morais. Assim decidiu a juíza de Direito Mônica de Freitas Lima Quindere, da 9ª vara Cível da Capital do RJ.

O condomínio buscou a Justiça após ter bloqueada sua conta bancária. Alega que, com eleição de novo síndico, foi necessária a substituição do responsável da conta. O banco réu, por sua vez, teria negado a atualização cadastral por conta da não apresentação da convenção condominial junto ao registro de imóveis, ocorrendo o bloqueio da conta.

Na ação, alegou que o impedimento ocasionou danos ao condomínio, que se viu impedido de honrar com seus compromissos financeiros, dentre eles o valor devido a ex-funcionário, a ser pago por ordem judicial na esfera trabalhista.

A magistrada ponderou em sua decisão que, uma vez que a conta já se encontrava aberta, poderia ser movimentada pelo representante legal do autor que, de acordo com o CC, é qual quer condômino que administrar sem a oposição dos demais. Para justificar sua decisão, ela invocou o art. 1.324 do CC/02, segundo o qual “o condômino que administrar sem oposição dos outros presume-se representante comum”.

“A recusa em autorizar a movimentação, portanto, se mostrou indevida diante da apresentação da ata da assembleia que elegeu o novo síndico, ainda que não registrada em cartório.”

Para a magistrada, a exigência imposta pela instituição de que a ata deveria ser registrada em cartório afigura-se ilegal, estando comprovados os danos morais a pessoa jurídica. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Processo: 0065297-77.2022.8.19.0001
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