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22 novos medicamentos são incorporados ao SUS em 2023; veja a lista completa

13 de janeiro de 2024

Foram incorporados à rede de saúde pública brasileira 22 novos medicamentos (veja a lista completa mais abaixo). Entre eles, segundo publicou o jornal O Globo, estão: nove medicamentos para doenças raras, cinco para doenças infecciosas, dois para oncologia, um para doença crônica e quatro para outras doenças.

A mudança significa que o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a incluir novos produtos para “diabetes, tuberculose, HIV, esclerose múltipla, fibrose cística, hemofilia, mieloma, além da vacina contra a dengue”.

A publicação afirma haver a estimativa de que os dois medicamentos contra o câncer devem beneficiar 8 mil pacientes nos próximos anos. E segundo Ministério da Saúde, é possível serem incorporados também novos tratamentos para pacientes com neuroblastoma.

Veja os nomes dos 22 medicamentos que foram incorporados ao longo do ano passado:

1 – Beta-agalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica.

2 – Vacina tetravalente TAK-003 para a prevenção de infecção causada pelo vírus da dengue e suas complicações.

3 – Inibidor de C1 esterase derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar.

4 – Acetato de icatibanto para o tratamento de crises de angioedema hereditários tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar.

5 – Carfilzomibe no tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam uma terapia prévia.

6 – Cladribina oral para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa, conforme protocolo do Ministério da Saúde.

7 – Emicizumabe para tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de faixa etária, conforme Protocolo do Ministério da Saúde.

8 – Implante biodegradável de dexametasona para o tratamento do edema macular diabético em maiores de 18 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.

9 – Pretomanida para o tratamento da tuberculose resistente a medicamentos.

10 – Trikafta para o tratamento de pacientes com fibrose cística com 6 anos ou mais com ao menos uma mutação f508del no gene regulador de condução transmembrana de fibrose cística.

11 – Rituximabe para terapia de indução de remissão dos pacientes com diagnóstico recente em idade fértil e para os casos de recidiva de vasculites associadas aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (VAA), classificados como granulomatose com poliangeite (GPA) ou poliangeite microscópica (MPA), ativa e grave.

12 – Rituximabe associado à quimioterapia com fludarabina e ciclofosfamida para o tratamento de primeira linha da leucemia linfocítica crônica.

13 – Suspensão oral de hidróxido de alumínio na concentração de 60 mg/mL.

14 – Raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV.

15 – Dolutegravir 5 mg como tratamento complementar ou substitutivo em crianças de 2 meses a 6 anos com HIV.

16 – Darunavir 800 mg para o tratamento de pessoas vivendo com HIV em falha virológica ao esquema de primeira linha e sem mutações que conferem resistência ao darunavir (V11I, V32I, L33F, I47V, I50V, I54L, I54M, T74P, L76V, I84V ou L89V).

17 – Tafenoquina e teste quantitativo da atividade da enzima glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD) para tratamento de pacientes com malária por Plasmodium vivax.

18 – Alfagalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos 7 anos.

19 – Carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro.

20 – Ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso.

21 – Mesalazina sachê (2 g) para tratamento de retocolite ulcerativa leve a moderada em adultos.

22 – Dapagliflozina para pacientes com diabete melito tipo 2 (DM2) com necessidade de segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40–64 anos.

O processo de cadastro dos medicamentos

Segundo O Globo, o processo de cadastro dos novos medicamentos no SUS é feito pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), responsável por avaliar os critérios associados aos fármacos.

Para haver a inclusão, o medicamento precisa ser avaliado e aprovada pela Conitec. Também é preciso submeter a terapia a um crivo social, isto é, os remédios vão à consulta pública.

O Ministério da Saúde informou que, em 2023, foram feitas 33 consultas públicas, com mais de 14 mil contribuições e 32 chamadas públicas para inscrição de pacientes nas reuniões da Conitec.

O prazo de análise da comissão é até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. “O Ministério da Saúde esclarece que este é considerado um percurso célere e traz segurança ao processo de incorporação, atendendo às necessidades da população e possibilitando transparência com os recursos públicos”, afirma a pasta.

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