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Ministro Kássio Nunes Marques pede vista do processo e julgamento do FGTS é suspenso

STF

28 de abril de 2023

Kássio Nunes se preocupa com impacto orçamentário e não leva em consideração as perdas dos trabalhadores embolsadas pelos cofres da União

O julgamento da Ação de Inconstitucionalidade (ADI 5090) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que defende a revisão da correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não mais pela TR (Taxa Referencial), de autoria do partido Solidariedade, foi suspenso nesta quinta-feira, dia 27 de abril. A decisão foi tomada em função do pedido de vista regimental pelo ministro Kássio Nunes Marques. No último dia 20 (quinta-feira), Luís Roberto Barroso, relator da ação, e André Mendonça, votaram pela troca da correção no Fundo de Garantia pelo menos pelo mesmo índice de poupança (atualmente em 0,5%). 

Impactos “orçamentários

“A pretexto de que a correção justa das taxas do FGTS terá um impacto orçamentário, o Ministro Kássio Nunes Marques (indicado por Jair Bolsonaro) não leva em consideração as perdas dos trabalhadores embolsadas pelos cofres da União”, lembra Eneida koury, secretária de Finanças do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.

Função principal do FGTS

Barroso disse que “apesar de apresentar riscos de uma oneração aos cofres públicos”, documentos da Advocacia Geral da união (AGU) mostra também que a rentabilidade do FGTS, desde o início da distribuição do resultado em 2016, supera o IPCA da poupança rebatendo os argumentos de Kássio Nunes em relação ao impacto orçamentário”.

“Se o financiamento habitacional é um benefício para toda a sociedade, nada mais justo do que retirar do orçamento geral e não de uma ‘poupança’ que foi criada para dar condições de vida ao trabalhador quando ele fica desempregado, e aliás, este foi o princípio que levou à criação do FGTS, para substituindo a perda da garantia do emprego”, explicou o ministro Barroso.

O ministro Luis Fux, pediu para que fosse “levado em consideração no pedido de vista de Nunes Marques, que seja garantindo um índice de correção que preserve o poder de compra do trabalhador, quando ele é demitido”.

“Temos que discutir como é que fica o trabalhador quando ele é demitido. Toda apropriação deve preceder uma justa indenização”, acrescentou, lembrando que não deve ser levado apenas em conta o impacto orçamentário, mas principalmente a situação do trabalhador que perde o seu emprego.

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