O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende o Rio Grande do Sul) aceitou o pedido de inclusão de 12 doenças entre os casos que permitem saque antecipado do FGTS.
São elas: alienação mental, cardiopatia grave (como infarto), cegueira, Parkinson, nefropatia (doença no rim) grave, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, artrite reumatoide severa, hepatite crônica do tipo C, miastenia grave (doença neuromuscular que causa fraqueza anormal dos músculos), lúpus e doença de Paget em estado avançado (crescimento anormal de determinadas áreas de um osso).
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em ação civil pública, que pode beneficiar trabalhadores em todo o país. Como a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo de garantia, ainda pode recorrer, a mudança só valerá após a última decisão judicial, ou seja, quando a ação transitar em julgado.
Em nota, a Caixa disse que analisará a decisão e adotará as providências cabíveis.
Para solicitar a liberação do dinheiro nos novos casos previstos, por enquanto é preciso contratar um advogado e fazer o pedido à Justiça.
Fonte: Agora