O SINDICATO comunica a todos os empregados da CAIXA, dos municípios de sua base territorial, a abertura do processo eleitoral para delegado sindical. A eleição visa organizar os funcionários do banco, por local de trabalho, para que suas reivindicações sejam atendidas.
ATENÇÃO AO CALENDÁRIO:
– Prazo de inscrições: de 1/11 a 9/11/2012
– Eleições: 19, 21 e 22/11/2012, nas unidades da Caixa Econômica Federal
– Mandato de 26/11/2012 a 25/11/2013
Regras, estabilidade e atribuições do Delegado(a) Sindical
REGRAS
– Para ser candidato a delegado sindical o funcionário deverá estar filiado ao Sindicato;
– A eleição será por voto direto e secreto;
– O quórum mínimo para validar as eleições é de 30% dos empregados lotados na unidade.
DO MANDATO
– Os delegados (as) sindicais terão mandato de um ano.
ESTABILIDADE
Ao empregado eleito delegado sindical é assegurada a estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade de sua Unidade de trabalho, durante a vigência do mandato.
ATRIBUIÇÕES
a) Apoiar e integrar a luta dos trabalhadores;
b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;
c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;
d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;
e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;
f) Auxiliar nas entidades sindicais;
g) Manter contato permanente com os colegas da Unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;
h) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;
i) outras, a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.
Fonte: Imprensa SEEB Santos e Região