Todos os prefeitos da Baixada Santista decidiram, na sexta-feira (19) colocar toda a Região em lockdown a partir já de terça-feira (23), as medidas se encerram apenas no dia 4 de abril, domingo de Páscoa. Segundo uma prévia dos decretos de cada cidade, nos bancos será permitido apenas o autoatendimento sem serviços internos, com exceção os relacionados à segurança e manutenção
Os nove prefeitos da Baixada Santista decidiram colocar toda a Região em lockdown a partir já de terça-feira (23). Apesar disso, os chefes dos Executivos municipais decidiram permitir que alguns estabelecimentos comerciais abram as portas seguindo algumas restrições. Estas medidas se encerram apenas no dia 4 de abril, domingo de Páscoa.
A decisão foi tomada após mais de três horas de reunião do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb). A instauração de um lockdown que atinja todas as nove cidades ocorre após semanas de aumentos cada vez mais alarmantes de novos casos de contaminações de Covid-19 e de leitos ocupados.
Cada uma das nove cidades deverá ter seus próprios decretos publicados entre este domingo (21) e a próxima segunda-feira (22), mas todas deverão seguir uma mesma linha. O transporte público e individual, o que inclui táxis e veículos de aplicativos ficarão restritos aos períodos da manhã e do começo da noite para atender os trabalhadores essenciais.
BANCOS
Permitido apenas o autoatendimento sem serviços internos, com exceção os relacionados à segurança e manutenção Filas nos caixas devem ser espaçadas com distância de 3 metros, conforme documento que foi disponibilizado nas mídias sociais.
Veja os decretos em: “Lockdown” tem início nesta terça (23) repasse a situação na sua agência
As feiras livres passam a estar proibidas de abrir, assim como escritórios, estabelecimentos comerciais que não são considerados essenciais e outras instituições. Os supermercados e as padarias poderão abrir durante alguns períodos, mas deverão todos fechar às 20h e os serviços de delivery de restaurantes e até mesmo de lojas de materiais de construção, poderão continuar funcionando, desde que tenham seus serviços interrompidos também às 22h.
Os hipermercados e varejistas poderão comercializar itens essenciais, mas não vão poder efetuar vendas de eletrodomésticos e manter abertos setores não relacionados a aqueles típicos de supermercados. O atendimento médico deve seguir funcionando, mas apenas com foco em atendimentos emergenciais.
Atualmente, Santos é a nona cidade do Estado de São Paulo com o maior número de óbitos e a sétima em número de casos da patologia. Além dela, São Vicente e Guarujá também englobam o ranking de 20 cidades com mais mortes por Covid-19 e todas as três figuram entre os municípios com menor adesão ao isolamento social de acordo com o Sistema de Monitoramento Inteligente do Governo de São Paulo (Simi-SP).
Números de leitos ocupados na Baixada Santista dispararam nos últimos 15 dias
Veja uma prévia dos decretos que está sendo divulgado na internet, lembrando que cada cidade terá suas especifidades:
LOCKDOWN DA BAIXADA SANTISTA
PARTICIPANTES 9 municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista
PERÍODO 23/3/2021 a 4/4/2021 – 13 dias
TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO
Cada município vai definir a sua regra de transporte Em Santos – Permitido: das 6h às 9h e das 17h às 20h – 6 horas de permissão (de segunda a sexta-feira). Sábado, domingo e feriado: sem transporte público coletivo
BLOQUEIOS EM VIAS PÚBLICAS
Força tarefa com a Polícia Militar e Guarda Municipal para verificar as pessoas e os veículos autorizados para circulação
FINALIDADES PERMITIDAS PARA CIRCULAÇÃO (pessoas e veículos)
1- Aquisição de medicamentos;
2- Atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais;
3- Embarque e desembarque em terminal rodoviário;
4- Atendimento de urgências e necessidades inadiáveis;
5- Prestação de serviços permitidas no decreto municipal.
DOCUMENTOS QUE AUTORIZAM A CIRCULAÇÃO
1- Nota fiscal de compra ou prescrição médica do medicamento;
2- Atestado de comparecimento à unidade de saúde;
3- Carteira de trabalho, contracheque ou documento que comprove a prestação de serviço autorizado no decreto;
4- Tíquete ou imagem de passagem de ônibus;
5- Comprovação de urgência ou necessidade inadiável por qualquer meio.
ATIVIDADES PROIBIDAS
Atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços para atendimento presencial, exceto as previstas no decreto municipal.
BANCOS
Permitido apenas o autoatendimento sem serviços internos, com exceção os relacionados à segurança e manutenção Filas nos caixas devem ser espaçadas com distância de 3 metros.
REPARTIÇÕES PÚBLICAS
Fechadas com suspensão de atendimento presencial e interno, exceto os considerados essenciais.
ATIVIDADES PERMITIDAS COM FUNCIONAMENTO LIMITADO
1- Segurança privada e de portaria – 24 horas;
2- Atividades industriais cuja paralização afete o abastecimento e serviços essenciais – 24h;
3- Serviço de transporte individual (táxi e veículos de aplicativo) – 24h;
4- Atividade de entrega em domicílio (delivery) de refeições, com estabelecimentos com porta fechada e 30% dos funcionários, até as 22h;
5- Delivery de medicamentos – 24h;
6-Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros – 24h;
7- Comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização – 24h;
8- Farmácias – 24h 9-Serviços de transporte de mercadorias – 24h.
9- Serviços de transporte de mercadorias – 24h.
ATIVIDADES PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO
Supermercados que tenham a sua capacidade suprida com 70% dos produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), padarias, açougues, mercados, mercearias e congêneres; distribuição em atacado de gás GLP em botijões e água envasada De segunda a sexta: das 6h às 20h Sábados, domingos e feriados: fechados, com funcionamento por delivery até as 20h.
POSTOS DE COMBUSTÍVEL
Sem restrição de dia e horário para abastecimento Demais serviços: proibidos Lojas de conveniência: fechadas
FEIRAS LIVRES – proibidas.
MERCADO DE PEIXES
Em Santos, somente delivery
Demais cidades: regramento próprio.
CONSTRUÇÃO CIVIL
Só obras e manutenções emergenciais, zeladoria pública e as de segurança estrutural. As demais obras públicas e particulares estão suspensas.
HOTÉIS, POUSADAS, PENSÕES E DEMAIS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
Permitido apenas com 30% da capacidade para clientes corporativos Piscinas, salões de jogos e áreas de recreação: fechadas
AMBULANTES E QUIOSQUES – Proibidos (sem delivery)
LOCAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE TEMPORADA: Proibida
ATIVIDADE PORTUÁRIA E RETROPORTUÁRIA: Permitidas as atividades operacionais – 24h Serviços administrativos: home office, exceto os que comprovadamente só podem ser realizados presencialmente.
DELIVERY Alimentação – até as 22h Medicamentos – 24h.
DRIVE THRU – Proibido para evitar a circulação de pessoas e veículos.
PENALIDADES
As previstas no Código de Posturas Municipal e Código Sanitário Municipal Multa: de R$ 300 a R$ 10 mil.
QUEM FISCALIZA – Procon Defemp Guarda Municipal Polícia Militar
Crédito: Prefeitura de Araraquara/Reprodução
Fonte: diariodolitoral.com.br com Comunicação do SEEB de Santos e Região