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Trabalhador usa gravação clandestina para provar assédio moral

11 de junho de 2017

O assédio moral no trabalho é classificado como crime no Código Penal: “depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão”.

Uma gravação escondida pode ser usada como prova, desde que tenha sido feita por um dos interlocutores da conversa. Esta é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adotada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para desprover recurso extraordinário e manter o pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que comprovou ter sido humilhado e perseguido por um superior por meio do áudio de uma reunião entre eles.

 

A empresa, além de negar o ocorrido, alegava que a gravação não havia sido previamente autorizada e, por isso, não poderia servir como elemento para fundamentar uma decisão.

 

O relator do caso, desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, entretanto, afirmou que o argumento da defesa não merecia prosperar, pois há “entendimento pacífico” nos tribunais brasileiros a respeito da licitude do registro.

 

Ao analisar o conteúdo do áudio, o magistrado disse que está nítida a “ocorrência das humilhações e perseguições”. O tom debochado como se manifestou o superior hierárquico em diversas partes da conversa não condiz com uma reunião de trabalho, sustentou o desembargador.

 

A decisão do TRT-13 acontece em meio ao debate sobre a legalidade da gravação escondida feita pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS, com o presidente ilegítimo Michel Temer.

 

Denuncie quem pratica assédio moral

Se algum Bancário ou Bancária da Baixada Santista sofrer assédio moral em sua agência, deve imediatamente comunicar para nossos Dirigentes ou anonimamente por meio do fale conosco do site do Sindicato. Outros canais de comunicação são o facebook e o whatsapp do Sindicato dos Bancários.

 

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# Gravar conversa é crime?

 

# Conquistas do Sindicato para os Bancários e Bancárias nos últimos 84 anos

Fonte: ConJur com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-13

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