Atenção! O procedimento de cadastro para Devolução de Mensalidade é válido somente para os bancários sindicalizados (que estejam com a mensalidade em dia) dos bancos privados e do Banco do Brasil. A devolução da mensalidade não se aplica aos empregados Caixa, por conta das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na sentença do Dissídio Coletivo julgado em 29 de setembro de 2026.