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Vote NÃO para impedir o BB de reduzir seus direitos na Cassi !!!

19 de setembro de 2018

Entenda o que está em jogo na proposta de reforma estatutária apresentada pelo banco que será deliberada pelos associados da Cassi, aposentados e da ativa, a partir do dia 24/9 até dia 5/10. O banco propõe:

 

1)    Aumentar a contribuição dos associados para 4%, enquanto o BB continua com os mesmos 4,5%;

 

2)    Cobrar pelos dependentes, quebrando a solidariedade. Não contribuir com dependentes dos aposentados. O reajuste dos dependentes levará em conta cálculos atuariais e não mais o reajuste dos salários;

 

3)    Acabar com a paridade na gestão, a diretoria de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes e Rede de Atendimento passarão para a gestão do BB;

 

4)    Criação do voto de minerva na mão do banco.

 

O Sindicato, junto às demais entidades representativas dos trabalhadores do BB, orienta a rejeição da proposta do banco, votando NÃO!

 

O que significa a intervenção da ANS?

1)Promover uma AUDITORIA das contas da Cassi para levantar a REAL SITUAÇÃO econômico-financeira da operadora;

 

2) Os bens dos administradores (os atuais e os que os antecederam até 12 meses atrás) ficam indisponíveis e podem até ser penhorados judicialmente se detectadas irregularidades durante a apuração. Eles ainda podem ser afastados/substituídos compulsoriamente se criarem qualquer obstáculo ao trabalho da ANS;

 

3) Embora a ANS não tenha poderes para alterar o Estatuto ou aumentar unilateralmente as contribuições dos associados ou do BB, ela exigirá a apresentação de um plano de saneamento para a Cassi nos moldes e diretrizes definidos pela ANS baseados nas informações colhidas durante a auditoria. Esse plano será igualmente colocado em votação dos associados, ou seja, a decisão continuará SENDO NOSSA, ao contrário do que vem sendo divulgado. Durante toda a vigência do plano, ele será monitorado e acompanhado de perto pela ANS;

 

4) A Intervenção alcança apenas a esfera econômico-financeira (CUSTEIO), portanto, todas as demais alterações que o BB/CASSI quer introduzir em sua proposta para a Cassi não fariam parte do plano de saneamento. Várias das “pegadinhas” incluídas no “pacote” da alteração estatutária proposta pelo BB/CASSI não farão parte do plano de saneamento da ANS;

 

5) Durante a Intervenção, o BB e a “Governança” da Cassi deixam de deter o controle sobre o envio de comunicações e perdem as rédeas da negociação. Qualquer notícia sobre a situação da Cassi e o plano para sua recuperação e perenidade, passam a ser submetidas à ANS, antes da divulgação aos associados, para garantir a confiabilidade técnica e a imparcialidade na comunicação;

 

6) Durante a Intervenção e em caráter temporário, a ANS pode tomar algumas medidas que nos afetem visando auxiliar o plano de saneamento para o reequilibrio da Cassi, reduzir ou suspender programas específicos da Cassi considerados não essenciais ou ainda reduzir o rol coberturas ao rol básico da ANS.  Um exemplo: autorização para Cirurgia Refrativa de Miopia apenas a partir de 5 graus. A cassi autoriza atualmente o procedimento para graus inferiores a esse.

 

ATENÇÃO INTEGRAL à SAÚDE garantiu a sustentabilidade da Cassi

O banco quer tomar para si o poder de gestão da Cassi, mas a história da Caixa de Assistência demostra o fiasco que isso significou até 1995. Quando a Cassi era gerida pelo patrocinador Banco do Brasil, e era uma mera pagadora de despesas assistenciais compradas no mercado de saúde privado, ela já apresentava deficits de quase 100% entre arrecadação e despesas nos anos de 1992, 1993 e 1994.

 

O modelo assistencial definido para a Caixa de Assistência após a reforma estatutária de 1996, de ATENÇÃO INTEGRAL à SAÚDE, através de Atenção Primária e Estratégia de Saúde da Família (ESF) a partir de estruturas de atendimento próprias, as CliniCassi permitiu que a entidade sobrevivesse mais de duas décadas praticamente com o mesmo recurso arrecadado, frente ao absurdo do crescimento anual das despesas compradas no mercado privado. Foi justamente o vigor de seu modelo assistencial gerido nas áreas de atividade fim por eleitos, representantes dos associados, legítimos interessados na assistência à saúde dos participantes representados que garantiu a saúde e a sustentabilidade da Cassi.

 

Os estudos desenvolvidos comprovaram que a população com maior risco e grau de complexidade da Cassi é cuidada pelo sistema ESF/CliniCassi/Programas de Saúde e a despesa assistencial dos vinculados à ESF chega a ser de 20 a 30% menor no uso dos recursos pagos no mercado de saúde, conforme o grau de complexidade dos participantes.

 

Propostas para preservar direitos, princípios e o deficit do plano:

1 – REJEIÇÃO DA PROPOSTA DO BANCO/CASSI;

 

2 – NEGOCIAÇÃO COLETIVA ENTRE ENTIDADES E BB;

 

3 – NOVAS RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS E TEMPORÁRIAS – Recompor as receitas operacionais com um aditivo ao Memorando de Entendimentos. Sem alterar direitos sociais, governança da Cassi ou definir novos índices de custeio antes da ESF estar à disposição de ampla maioria de seu público assistencial definido desde 2004: o conjunto de participantes do Plano de Associados e crônicos do Cassi Família;

 

4 – DEFINIÇÃO DE METAS DE AMPLIAÇÃO DO MODELO ASSISTENCIAL – Estabelecer metas de ampliação da cobertura do modelo assistencial ESF entre os anos de 2019-2023 (5 anos), com mais equipes de família, ampliação das estruturas e procedimentos das CliniCassi, bem como Polos Regionais de Atenção à Saúde, Núcleos de Atendimento Especializados (NAE) e redes referenciadas nas capitais e interiores, pois quanto maior a população vinculada à ESF, menor a tendência de crescimento da curva das despesas assistenciais no tempo;

 

5 – VALORES DO NOVO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS (2019-2023) – No Aditivo ao Memorando de Entendimentos, no que diz respeito às receitas e ressarcimentos extraordinários e temporários, definir 1,5% para o corpo social, totalizando uma receita entre os anos de 2019 (inclusive) a 2023 de 345 milhões/ano x 5 anos = 1,725 bilhão da parte dos associados e o ressarcimento por parte do patrocinador sendo 1,5 vez este montante extraordinário e temporário, ou seja, 517,5 milhões/ano e 2,587 bilhões em 5 anos, tendo a mesma metodologia contábil e legal que o Banco construiu em 2016, ao fazer a proposta.

 

 

Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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