O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão ordinária de quarta-feira, 9, sem julgar o processo sobre terceirização, que estava incluído na pauta. A presidenta da Casa, ministra Cármen Lúcia, fechou a sessão pontualmente às 18h, quatro horas depois do início dos trabalhos. Os itens da pauta que não foram apreciados nesta quarta serão reagendados.
Ao longo do dia, a sessão do tribunal foi acompanhada de manifestação na Praça dos Três Poderes. A vigília foi organizada desde terça-feira à noite, em especial no entorno do prédio do Supremo, pela Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e diversas outras entidades sindicais. O caso refere-se ao Recurso Extraordinário 958.252, sobre a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da legalidade nos contratos de prestação de serviços. O relator é o ministro Luiz Fux.
O processo foi movido pela Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Ganhães e Região (Sitiextra). A empresa recorreu ao Supremo depois de ser condenada, perdendo em todas as instâncias, por contratar terceirizados. A Súmula 331 veda a terceirização na chamada atividade-fim (principal) de uma empresa. Por força da repercussão geral, o caso vira precedente para todas as questões relativas ao tema.
Ou seja, votar a favor da Cenibra fará cair a Súmula 331, único instrumento que protege os trabalhadores da precarização do emprego por meio da terceirização fraudulenta. É graças a essa súmula que muitos trabalhadores terceirizados pelos bancos, por exemplo, têm reconhecidos direitos da categoria bancária justamente porque prestam serviços nitidamente bancários como abertura de contas, concessão de crédito etc.
A decisão certamente influenciará na tramitação de projeto de lei que prevê terceirização irrestrita, já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado (PLC 30).
O caso despertou interesse de várias entidades, que pediram sua inclusão no processo como amici curiae (amigos da Corte), o que levou o relator a estabelecer critérios para delimitar as intervenções.
Histórico ruim
Em outras votações, o Supremo tem deliberado contra os trabalhadores, como pelo fim da ultratividade dos acordos coletivos (decisão liminar que suspende direitos quando vencem os acordos), do direito à desaposentação ou a favor do corte do ponto dos servidores em greve.
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Crédito: Intersindical – Central da Classe Trabalhadora durante protesto na frente do STF
Fonte: Com informações da Rede Brasil Atual e Seeb SP