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Venda casada em financiamento é crime

6 de julho de 2012

Os bancos que só concedem o crédito habitacional perante a adesão do cliente a seguros de vida, por exemplo, estão desrespeitando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.   

A liberação de financiamentos condicionada à compra de produtos financeiros é crime. Os bancos que só concedem o crédito habitacional perante a adesão do cliente a seguros de vida, por exemplo, estão desrespeitando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. 

Os clientes que passarem pela situação devem pedir ao gerente que forneça uma anotação dos produtos oferecidos e também do condicionamento da assinatura do contrato a outros serviços. Em seguida, registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia relatando a extorsão. A queixa pode ser apresentada mesmo que o gerente tenha se recusado a conceder por escrito as informações.

A prática abusiva de venda casada também é comum nos financiamentos de veículos. Algumas concessionárias somente concedem o empréstimo para aquisição do carro se o comprador contratar os serviços do despachante indicado pelo vendedor.

Entre os bancários são freqüentes os relatos de assédio devido à imposição de metas abusivas, que incluem a venda desses produtos. Cerca de 40% dos profissionais do setor já relataram sofrer esse tipo de pressão.

Fonte: Radioagência NP

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