fbpx
Início Notícias Veja como ficam os benefícios do trabalhador em caso de falta ao trabalho
Notícias

Veja como ficam os benefícios do trabalhador em caso de falta ao trabalho

27 de julho de 2011

A falta ao trabalho, ainda que justificada, pode acarretar o desconto do vale-transporte. Isso porque o benefício é considerado de uso exclusivo para o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa. 

Quando há ausência do trabalhador em suas funções, mesmo que essa falta seja justificada, como, por exemplo, no caso de doença, o empregador pode optar pelas seguintes situações:

– exigir que o empregado devolva o vale-transporte que não foi utilizado;

– deduzir no mês seguinte o vale não utilizado no mês anterior ou;

– descontar o valor integralmente do salário do empregado.

De acordo com a Lei 7.418/85, a quantidade de vales-transporte a ser fornecida ao trabalhador deve ser em número suficiente para cobrir os deslocamentos residência-trabalho e trabalho-residência.

Desta forma, durante o período de afastamento do trabalho, independentemente da causa (férias, doença, licença-remunerada, licença-maternidade etc.), o empregado não tem direito ao recebimento do vale-transporte, pois se trata de benefício que não pode ser utilizado para outra finalidade senão a do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Vale-refeição

No caso do vale-refeição, o benefício é fornecido aos empregados por empresas inscritas no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador), que não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração paga para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência da contribuição previdenciária ou do FGTS.

Em caso de afastamento do trabalho por motivo de férias e de gozo de benefício previdenciário/acidentário (auxílio-doença previdenciário, auxílio-doença acidentário e licença-maternidade), a legislação é omissa, entretanto, tem sido admitida a manutenção do benefício vale-refeição/cesta básica (impresso ou em cartão), por liberalidade do empregador (vontade própria).

A convenção coletiva também deve ser consultada, pois pode haver previsão de continuidade do benefício-alimentação (cesta básica ou vale-alimentação), nos afastamentos do trabalho.

Somente no caso de alimentação fornecida diretamente pela empregadora ou através de empresa prestadora de serviços, no refeitório da empresa, é que o afastamento do trabalho automaticamente desobriga o empregador de continuar fornecendo o benefício.

Enfim, durante os afastamentos do trabalho por motivo de doença, acidente, maternidade, estudos, não há obrigação legal de o empregador continuar concedendo cesta básica/vale-refeição, mas a empresa poderá fazê-lo, por liberalidade.

Fonte: m

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco

2022 | Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Licença Creative Commons