O Banco do Brasil divulgou nota aos funcionários informando que, a partir de fevereiro, quem quiser poderá receber o valor correspondente ao vale-transporte por meio de crédito em conta corrente. A novidade é fruto de reivindicação de funcionários e foi uma conquista da Campanha Salarial 2014.
A concessão do vale-transporte pelo empregador é regulada pela Lei 7.418/1985, que determina seu uso apenas no “sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”.
Na nota o banco exemplifica usos indevidos da verba: em veículo próprio (compra de combustível), transporte rodoviário, serviços seletivo e/ou especiais ou qualquer outro meio de transporte não previsto na legislação.
O cadastro dos interessados deve ser feito por meio de ferramenta disponibilizada pelo banco no Sisbb.
Fonte: SEEB São Paulo