Resolução ataca sistemas de saúde em estatais e afeta bancários do BB (Cassi) e da Caixa (Saúde Caixa) e MP 1045/2021 ameaça jornada da categoria e extingue diversos direitos dos trabalhadores, como 13º salário, FGTS e férias remuneradas, criando novas regras que tornariam o emprego no país ainda mais precário. Manifeste-se pelo twitter, instagran, facebook, envie e-mails aos senadores por SP Giordano, José Anibal e Mara Gabrilli
O Sindicato convoca toda a categoria para pressionar os senadores em duas questões que foram incluídas na ordem do dia pelo Senado para esta quarta-feira, dia 1º de setembro.
O primeiro tema é a aprovação do Decreto Legislativo 342/2021, proposta de autoria da deputada federal Érika Kokay (PT-DF). O projeto, construído junto com o movimento sindical, anula os efeitos da Resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que atacam os direitos dos trabalhadores de estatais em seus sistemas de saúde, como é o caso da Cassi, no Banco do Brasil, e do Saúde Caixa, na Caixa Econômica Federal.
O outro tema fundamental é a Medida Provisória 1045/2021, agora Projeto de Lei de Conversão (PLV 17), que ameaça a jornada de seis horas da categoria bancária e extingue diversos direitos dos trabalhadores, como 13º salário, FGTS e férias remuneradas, criando novas regras que tornariam o emprego no país ainda mais precário.
Importância da mobilização:
Jornada do bancário
Quarta-feira (01/09) o Senado Federal decide sobre a Jornada de Trabalho da Categoria Bancária.
É preciso muita pressão para que a MP 1045 não seja votada e com isso, em 07/09, caduque e as alterações aprovadas na Câmara dos deputados não produzam efeitos.
A hora suplementar será reduzida de 50% para 20%, caso o Senado vote e aprove a MP 1045.
CGPAR 23
A CGPAR 23, se mantida, resultará em prejuízos para os direitos nos atuais sistemas de saúde dos trabalhadores de estatais, atingindo os bancários da Caixa Econômica Federal (Saúde Caixa) e do Banco do Brasil (Cassi). Entre outros efeitos negativos, a resolução do governo restringe a participação da empresa no custeio da assistência à saúde dos empregados, repassando, no mínimo, metade ou maior parte das despesas para os trabalhadores. Com isso, os empregados da Caixa, que possuem a conquista histórica no custeio do Saúde Caixa, que é de 70% pago pela empresa e 30% pelos bancários, passariam a ter o custo do plano rateado meio a meio através de mensalidades e coparticipação.
Estabelece também a cobrança de mensalidade por faixa etária e renda, o que torna os planos excludentes e inviáveis para boa parte dos trabalhadores e determina que os editais de concurso ou processo seletivo não prevejam a oferta de assistência à saúde aos novos empregados.
Você deve enviar sua mensagem e reivindicar a aprovação do PDL 342/2021 e a derrubada da MP 1045/2021. Há ainda como participar da mobilização através dos links:
ou ainda pressionar os senadores por São Paulo pelo site: https://www25.senado.leg.br/web/senadores/por-uf/-/uf/SP
Fonte: SEEB do RJ com edição da Comunicação do SEEB de Santos e Região