Depois de desenvolver doença laboral, uma funcionária do Banco Sergipe ganhou no Tribunal Superior do Trabalho o direito de usar o plano de saúde empresarial sem ter de arcar com parte dos custos.
A bancária tinha um plano de saúde com gastos coparticipados. Sempre que usava algum serviço médico precisava pagar parte dos custos, mas depois de ser diagnosticada com lesão por esforço repetitivo (LER/Dort), o que exige tratamento por tempo indefinido, ela entrou com um pedido de indenização, já que a doença foi desenvolvida em função de suas atividades na instituição financeira.
A 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) entendeu como procedente o pedido da funcionária, mas o banco recorreu da decisão – alegando que ela poderia usar o plano de saúde para tratamentos não relacionados à doença ocupacional – e a sentença foi modificada pelo TRT da 20ª Região.
A bancária pediu a revisão no TST. Em sua decisão final, o ministro Lelio Bentes Corrêa entendeu que o empregador é o responsável pelo desenvolvimento da LER e, portanto, a bancária tem direito à reparação integral do dano e deve ficar isenta do pagamento do plano de saúde.
Fonte: Rede Brasil Atual