fbpx
Início Notícias Banco do Brasil TST mantém multa aplicada por auditor fiscal ao BB por terceirização
Banco do Brasil

TST mantém multa aplicada por auditor fiscal ao BB por terceirização

27 de junho de 2018

A autuação diz respeito a prestadores de serviço contratados pelo Banco do Brasil para processamento de envelopes de depósito bancário

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho por terceirização ilícita no Banco do Brasil S. A. Segundo a decisão, não houve invasão da competência da Justiça do Trabalho na declaração de existência de vínculo de emprego feita pelo auditor, porque é sua atribuição verificar o cumprimento das normas trabalhistas.

 

A autuação diz respeito a prestadores de serviço da Probank S. A. contratados pelo Banco do Brasil para o processamento de envelopes de depósito bancário de terminais de autoatendimento em Belo Horizonte (MG). Diante da ausência de registro desses trabalhadores, a fiscalização do trabalho aplicou multa de R$ 86 mil ao BB.

 

Em ação anulatória, o banco sustentou que não poderia ter registro de pessoas que não eram seus empregados. A União, por sua vez, defendeu a licitude da autuação, afirmando que os serviços prestados seriam essenciais à dinâmica do banco.

 

Como o auto de infração foi considerado válido pela Terceira Turma do TST, o banco interpôs embargos à SDI-1, sustentando a licitude da terceirização. Segundo o BB, sendo integrante da administração pública indireta, a contratação desses trabalhadores exigiria aprovação em concurso público.

 

O relator, ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, observou que a Lei 10.593/2002, que dispõe sobre a carreira de auditor, prevê, entre as suas funções, a verificação dos registros e do correto recolhimento do FGTS, com vistas a reduzir os índices de informalidade. Tal atribuição, segundo o ministro, reforça o disposto no artigo 41 da CLT, que exige o registro de empregados, e no artigo 47, que prevê multa para o empregador que não observar a exigência.

 

“Não se pode entender que a atuação do auditor fiscal se limite à análise da regularidade formal da documentação dos empregadores”, assinalou. “Constitui sua atribuição também a verificação do cumprimento das normas trabalhistas, devendo, portanto, valorar a existência ou não de relação de emprego quanto a trabalhadores que prestam serviços mediante terceirização”.

 

No entendimento do relator, a natureza jurídica do Banco do Brasil não o torna imune às sanções da lei, apesar da impossibilidade de regularização dos trabalhadores sem o prévio concurso público. “Esse fator impeditivo não pode respaldar pretensa anulação do auto de infração”, concluiu.

 

Por maioria, a SDI-1 negou provimento ao recurso do banco. Ficaram vencidos o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho e a ministra Maria Cristina Peduzzi.

Fonte: TST

Compartilhe
Publicado por: Fernando Diegues

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco