fbpx
Início Notícias Banco do Brasil TST manda BB somar gratificação para cálculo de horas extras de bancário
Banco do Brasil

TST manda BB somar gratificação para cálculo de horas extras de bancário

29 de agosto de 2019

Parcela, paga mensalmente, possui natureza salarial

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras de um empregado do Banco do Brasil. Os ministros afirmaram que a legislação é clara ao estabelecer que a gratificação semestral, desde que paga habitualmente, se incorpora à remuneração do empregado.

 

O juízo de 1º grau e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR) julgaram parcialmente procedente o pedido de pagamento de horas extras formulado pelo bancário na reclamação trabalhista. No entanto, no cálculo do valor devido, o TRT afastou a incidência da gratificação semestral, paga mensalmente pelo banco. Segundo as instâncias inferiores, a parcela, nos termos da Súmula 253 do TST, não repercute no cálculo de horas extras, férias e aviso-prévio.

 

Natureza salarial

No exame do recurso de revista do bancário, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que, de acordo com o artigo 457, parágrafo 1º, da CLT, “integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”. Ainda conforme o relator, a jurisprudência do TST considera que a gratificação semestral recebida mensalmente pelos empregados do Banco do Brasil tem natureza salarial e, portanto, repercute na base de cálculo das horas extraordinárias, sendo inaplicável, portanto, a Súmula 253.

 

A decisão foi unânime.

 

 

>> Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: clique aqui (pelo celular) e informe banco onde trabalha e seu nome.

Fonte: TST

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco

2022 | Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Licença Creative Commons