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Caixa Econômica Federal

TST determina que 60% dos bancários da Caixa devem voltar ao trabalho

25 de setembro de 2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta quinta-feira (24), que 60% das empregadas e dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve, de forma presencial ou remota, em cada agência. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado no dissídio coletivo ajuizado pelo banco.

Contingenciamento e direito de greve

A Caixa havia solicitado ao Tribunal a manutenção de 80% do quadro em atividade, além de outras medidas para restringir o movimento grevista. O pedido foi atendido apenas parcialmente: o TST reduziu o contingente para 60% e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir a determinação.

Na decisão, o ministro considerou que a compensação bancária é atividade essencial e destacou a responsabilidade da Caixa pelo pagamento de benefícios sociais e pela gestão do FGTS. Para o TST, esses serviços devem permanecer em funcionamento durante a paralisação.

Por outro lado, o Tribunal negou o pedido do banco para impedir previamente atos de mobilização nas unidades. Segundo a decisão, não foram apresentados elementos que demonstrassem excessos ou desvios na condução da greve. O próprio despacho ressalta que a greve é um direito constitucional e instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores na defesa de direitos e melhores condições de trabalho.

ACT mantido até julgamento

A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio coletivo, sem atribuir caráter definitivo ou ultratividade às condições previstas no acordo. 

O julgamento do dissídio está marcado para terça-feira (29), às 14h30. As entidades têm prazo até sábado (26), às 13h, para apresentar defesa.

Sigilo do processo é levantado

Outra determinação da decisão foi o levantamento do segredo de justiça sobre a petição inicial e os documentos que a acompanham, que havia sido pedido pela Caixa.

Permanecerão com acesso restrito apenas dois conjuntos de documentos: as justificativas das cláusulas propostas pela Caixa e o Relatório Atuarial e a Nota Técnica Gesad nº 10336/2026, que poderão ser acessados pelas partes e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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