Para a 3ª Turma, a conduta afeta o equilíbrio psicológico do empregado.
A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização a um vendedor, porque seu chefe enviava mensagens de WhatsApp cobrando metas e resultados fora do expediente.
A decisão, unânime, fixou indenização de R$ 3.500. Para o Tribunal Superior, a conduta extrapolou os limites, além de gerar apreensão, insegurança e angústia no funcionário.
No processo, o vendedor disse que sofria assédio moral, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão caso não atingisse as metas. A pressão, afirmou, afetou sua vida privada e sua integridade psicológica.
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Fonte: Jornal Agora
Escrito por: Luciana Lazarini