fbpx
Início TST condena Santander por fazer terceirização na atividade-fim

TST condena Santander por fazer terceirização na atividade-fim

18 de junho de 2013

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o ABN Real, adquirido pelo Santander, a se abster de contratar empregados terceirizados na sua atividade-fim, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O banco, no entanto, conseguiu limitar essa obrigação à jurisdição da Vara do Trabalho de Bauru (SP).

O MP tentou reverter a decisão, defendendo a abrangência da condenação a todo o território nacional, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão de quinta-feira (13), negou provimento ao seu recurso de embargos.

Na ação civil pública, o MP sustentava que a terceirização de serviços empreendida pelo banco visava ao atendimento da sua atividade fim, uma vez que abrangia funções tipicamente bancárias, tais como preparação, conferência e compensação de títulos e documentos bancários. Informou ainda que as atividades desempenhadas pelos terceirizados eram realizadas anteriormente por empregados do banco, sendo que agora cabem a eles apenas a fiscalização e gerência do pessoal.

Em recurso do MP, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) entendeu que a decisão condenatória possuía eficácia erga omnes (para todos), sem a limitação à competência jurisdicional da Vara em que foi proposta a ação. 

O banco recorreu e a Sétima Turma do TST deu-lhe razão, limitando os efeitos da condenação à área territorial de competência do juízo de primeiro grau, onde a ação civil pública foi proposta.

Ao examinar os embargos à SDI-1 interpostos pelo MP, que sustentava que a decisão deveria surtir efeito em todo território nacional, para evitar que outras decisões conflitantes fossem expedidas pelos demais juízos, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, não conheceu do recurso. 

Segundo ele, a tese adotada pelo TRT-Campinas converge com o entendimento da Primeira Turma apresentado pelo MP para configurar a divergência jurisprudencial, no sentido de que, tendo sido a ação civil pública proposta pelo MP perante a Vara do Trabalho de Bauru, a demanda visa a reparação de dano local, não sendo possível, em razão dos limites da causa de pedir, estendê-la aos empregados do banco em todo o país. 

A decisão foi por unanimidade.

Fonte: Contraf com TST

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco

2022 | Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Licença Creative Commons