Uma corretora de seguros, contratada de forma terceirizada, conseguiu ter o vínculo de emprego reconhecido junto ao Itaú Unibanco, onde trabalhou por cerca de dois anos. A autora prestava serviços por meio de uma outra empresa, da qual, segundo ela, foi obrigada a se associar para poder trabalhar para o banco.
Em primeiro grau, a Juíza Rita de Cássia Azevedo de Abreu, da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, não reconheceu a existência de relação empregatícia. A reclamante recorreu da decisão e a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) deu provimento ao recurso.
Para os desembargadores, ficou comprovado que a reclamante trabalhava diariamente no banco, sendo subordinada ao gerente da agência e tendo que cumprir horários e metas. Além de vender seguros e planos de previdência, realizava outras atividades de bancária, como abertura de contas, atendimento aos clientes e venda de consórcios e de planos de capitalização.
A relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, reconheceu a presença de elementos que caracterizam a relação de emprego: habitualidade, pessoalidade, onerosidade, subordinação, além do fato de os serviços da reclamante estarem diretamente relacionados à atividade-fim do banco.
Com o reconhecimento do vínculo, o processo retorna ao primeiro grau para a definição de quais parcelas a reclamante terá direito por exercer a função de bancária.
Fonte: T