fbpx
Início Notícias Santander TRT determina reintegração de bancária do Santander, negada em 1ª instância
Santander

TRT determina reintegração de bancária do Santander, negada em 1ª instância

16 de julho de 2021

A desembargadora considerou que a literal manifestação do Santander no sentido de não dispensar empregados durante o período da pandemia se constitui em obrigação contratual

A desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), determinou a reintegração da bancária Susana Moro Sarmento Magalhães, atendendo a mandado de segurança. Com isto, tornou sem efeito a decisão da 4ª Vara do trabalho que negou o pedido de retorno ao trabalho, baseado no compromisso assumido pelos bancos de não demitir durante a pandemia do novo coronavírus. O mandado foi elaborado pelo advogado Marcelo Luis, do Jurídico do Sindicato.

 

A desembargadora considerou, também, para a sua decisão, o fato da bancária ser, em função do seu trabalho no banco, portadora de doença de fundo psiquiátrico. O fato foi comprovado pela apresentação de licença médica concedida pelo INSS.

 

Compromisso é obrigação

A desembargadora considerou que a literal manifestação do Santander no sentido de não dispensar empregados durante o período da pandemia se constitui em obrigação contratual, ‘sendo evidente a conduta discriminatória com relação à impetrante ao dispensá-la sem justa causa, uma vez que os demais empregados permanecem com seus empregos, o que acaba por violar o princípio da isonomia positivado na Lei nº 9.029/95, cujo artigo 1º veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção’.

 

Acrescentou que ‘o compromisso publitizado gerou direitos subjetivos quando restou assentada a intenção de não demitir’, independentemente de o banco não ter traduzido isso em norma empresarial, em texto coletivo intersindical ou em acordo coletivo específico. ‘E, ainda que inicialmente tenha sido prevista uma limitação temporal a esse compromisso, não se pode olvidar que a duração de uma pandemia é incerta, e que permanecemos vivenciando de forma intensa seus efeitos deletérios’.

 

Argumentou que, por isso, mesmo sendo impossível prever quanto tempo durará a pandemia, ‘decerto não se afigura condizente com o postulado da razoabilidade a busca de respaldo para dispensa de trabalhadores num tal argumento’.

 

O fato de ser imprevisível o término da pandemia ‘não justifica a demissão de trabalhadores no momento em que a sociedade brasileira amarga sua mais nefasta faceta. Em outras palavras, se a garantia de não ser dispensado não pode perdurar por tempo indefinido, ela certamente não pode ser suprimida no pior momento da pandemia’, lembrou a desembargadora.

Fonte: SEEB Rio

Compartilhe
Publicado por: Gustavo Mesquita

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco

2022 | Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Licença Creative Commons