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Caixa Econômica Federal

TRT da 10ª Região retoma julgamento sobre falta de contratações na Caixa

30 de agosto de 2017

Desde a suspensão do julgamento, no dia 7 de junho, o movimento sindical continua atuando junto à Justiça do Trabalho e em auxílio ao Ministério Público

Está agendado para esta quarta-feira (30/8) o julgamento da Ação Civil Pública (ACP), impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins, sobre a não contratação dos aprovados no concurso público realizado pela Caixa Econômica Federal em 2014. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília (DF), retoma a matéria, após a pedido de vistas feito por dois desembargadores.

 

Desde a suspensão do julgamento, no dia 7 de junho, o movimento sindical continua atuando junto à Justiça do Trabalho e em auxílio ao Ministério Público. O principal objetivo é demostrar a real carência de pessoal nas unidades do banco e a frustração dos mais de 30 mil aprovados no certame.

 

A retomada das convocações é uma questão de justiça com os aprovados e com os colegas que estão a cada dia mais sobrecarregados.

 

O acordo coletivo assinado em 2014 previa chegar aos 103 mil empregados. Existia até autorização do Dest para isso. O que se tem hoje é um quadro com cerca de 90 mil trabalhadores e com a possibilidade de chegar a 87 mil, já que cerca de 3 mil trabalhadores podem ter aderido ao PDVE. Esse é apenas uma das medidas do projeto em curso para enfraquecer e desmontar a Caixa.

Favoráveis às contratações

 

Na audiência de 7 de junho, o representante do MPT, Adélio Justino Lucas, concordou com a juíza Natália Queiroz Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que determinou que a cláusula 50 do ACT 2014/2015, que previa a contratação de 2 mil novos empregados, foi descumprida. “A Caixa não pode fazer um concurso de olhos fechados, sem dar garantia de contratação”, disse. Ainda segundo ele, “a Caixa deveria se valer dos princípios da Administração Pública. E não é isso que tem feito”.

 

Na decisão divulgada em 6 de outubro do ano passado, a juíza Natália Rodrigues também se posicionou contra concursos públicos apenas para formar cadastro reserva. “O administrador público acredita que é constitucional publicar um edital apenas com indicativo de quadro de cadastro de reserva, não eventualmente, mas de modo habitual, para escolher o dia e ao no que irá contratar um candidato aprovado no concurso? (…) Tal prática, além de inconstitucional, no meu sentir, é imoral”, analisou.

 

O concurso de 2014 foi um dos maiores realizados pelo banco, com quase 1,2 milhão de inscritos. Foram considerados aprovados 32.879 mil candidatos. Foram contratados menos de 8% do total. De lá para cá, cerca de 10 mil trabalhadores deixaram a Caixa, por meio de Planos de Apoio à Aposentadoria e, mais recentemente, do Plano de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE).

Fonte: Com informações da Fenae

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