O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba condenou o Bradesco por discriminar empregados sindicalizados. O banco terá de pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Depoimentos prestados no processo, iniciado pelo Ministério Público do Trabalho, indicam que os empregados sindicalizados eram excluídos de participar de cursos de capacitação oferecidos pela instituição
Um depoente disse que recebeu ordem direta da diretoria do banco para, “como gerente regional, não permitir que nenhum dirigente sindical realizasse qualquer curso oferecido pelo banco”.
Um sindicalista afirmou em depoimento que em todas as agências por onde passou os funcionários disseram que têm orientação do banco no
sentido de não manter amizade ou dar “muito espaço” aos sindicalistas.
O TRT proibiu o Bradesco de impedir que sindicalizados participem de treinamentos ou que sejam rebaixados de função simplesmente por participarem de entidade sindical da categoria.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, a prática antissindical do banco ficou cabalmente comprovada nos autos. O Bradesco ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: c