Uma empregada terceirizada que prestava serviços à Caixa Econômica Federal recorreu à Justiça do Trabalho do Ceará para pedir isonomia salarial ao valor pago a bancários concursados. Ela argumentava que exercia funções idênticas a eles e típicas da atividade-fim do banco. Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) negou recurso interposto pelo banco e pela empresa terceirizada e manteve decisão de 1ª instância, que atendia ao pedido da empregada.
Uma das testemunhas apresentadas pelo banco afirmou que entre as funções da funcionária terceirizada estavam, por exemplo, receber depósitos em dinheiro e em cheque, coletar e tratar envelopes de depósitos e malotes empresariais, desde que os valores das operações não ultrapassassem R$ 5.000. No entanto, o registro em carteira de trabalho a classificava como digitadora.
Para o relator do acórdão, desembargador José Antonio Parente, houve um desvio do uso da terceirização ao colocar a empregada terceirizada para realizar a atividade-fim do banco. “Há que ser garantidas à recorrida as mesmas condições de trabalho aplicáveis aos empregados que exercem funções idênticas e semelhantes”, explicou Parente.
Responsabilidade
De acordo com a decisão da 1ª Turma do TRT/CE, a condenação incidirá sobre a prestadora de serviços. Mas o banco responderá subsidiariamente. “É de se reconhecer a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços porque também partícipe e real beneficiária das violações dos direitos trabalhistas”, afirmou Parente.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: P