A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou o Bradesco ao pagamento de multa por dano moral coletivo, no valor de R$ 5 milhões, em razão de comprovada prática ilícita da empresa.
O banco cancelava o benefício do empregado a partir do pedido de aposentadoria por invalidez, processo que pode levar anos e que inclusive é reversível. Por entender que a atitude lesava os direitos trabalhistas dos ainda empregados do Bradesco, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann, ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Trabalhista, pedindo a reparação do dano causado e a eliminação da prática.
"O direito ao plano de saúde fornecido pelo empregador não depende da prestação efetiva do trabalho, mas da mera existência e permanência do vínculo de emprego. Se ocorrer somente a suspensão do contrato e não a sua extinção [quando o empregado entra com o processo de aposentadoria por invalidez, seu contrato é suspenso, e não extinto], o trabalhador continua a ostentar a condição de empregado", defende a procuradora Dinamar Cely Hoffmann.
Ela ainda reforça a delicada situação em que o empregado se encontra e a prática duradoura [foram anos cortando tal benefício, mesmo com jurisprudência contrária] como agravantes na conduta da empresa. "É inconcebível que o plano de assistência médica, hospitalar e odontológica oferecido pelo empregador seja subtraído do empregado justamente em momento tão crítico como o da aposentadoria por invalidez, quando tal benefício se revela especialmente necessário".
Em primeira instância, a juíza do Trabalho Vanessa Reis Brisolla condenou a empresa a abster-se da prática, além de multa de R$ 300 mil por dano moral coletivo.
Segundo ela, "afigura-se evidente a contradição em relação à conduta empresarial que fornece o plano de saúde ao empregado enquanto ele se encontra saudável e capacitado, mas, quando ele tem sérios problemas de saúde e se aposenta por invalidez – momento em que aí sim precisaria de assistência médica – o plano é suspenso pelo empregador, ao argumento de que o contrato de trabalho está suspenso e a manutenção dessa obrigação é por demais onerosa. É onerosa para o empregador sim, reconhece-se. Mas é mais onerosa ainda para o empregado doente e incapacitado."
Com a decisão, o MPT entrou com recurso, pedindo o reexame no valor da multa, por entender ser irrisório frente ao dano causado aos mais de 400 bancários encontrados nessa situação no banco e também em razão do poder econômico da empresa (em 2013, obteve lucro líquido de 12,011 bilhões de reais).
Os desembargadores da 2ª Turma do TRT-10 aumentaram a multa para R$ 5 milhões, além de destiná-la a fundo que vai beneficiar entidades sociais que trabalham com a recapacitação de trabalhadores ou com ligação direta à assistência a portadores de necessidades especiais, como as decorrentes de invalidez.
Se descumprir a decisão, o Bradesco vai pagar multa diária de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
Fonte: TRT-10