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Trabalhadores têm direitos na hora da demissão

20 de junho de 2014

O despertador toca para lembrar que começa mais uma jornada de trabalho e a rotina se inicia. Porém, o que parecia ser apenas mais um dia na empresa muda totalmente quando o empregado é chamado na sala do chefe: é o aviso da demissão!

Os motivos do desligamento são variados mas, em muitas ocasiões, o trabalhador fica sem saber o que fazer e quais são seus direitos. Por isso é importante procurar o sindicato para conhecer seus direitos. Embora possa haver questões específicas, que variam em cada situação, alguns procedimentos seguem um padrão.

Um deles é a comunicação da demissão, que deve ser realizada por escrito e assinada pelo empregado. O departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Santos esclarece que a assinatura não significa concordar com o desligamento, mas apenas mostrar que está ciente dele.

O funcionário também precisa ser orientado sobre como proceder para o exame médico demissional, caso o exame periódico tenha sido realizado a mais de 135 dias.

Homologação

A partir da data da demissão, há um prazo de 10 dias para ser realizada a homologação junto ao sindicato da categoria. Em relação aos bancários da Baixada Santista, é importante ressaltar que o Sindicato dos Bancários de Santos e Região não faz homologações com prepostos do banco terceirizados. O representante da empresa tem que ser algum funcionário.

Na homologação também são conferidas as verbas rescisórias que o trabalhador deve receber. Elas variam de acordo com o tipo de demissão.

No caso da dispensa sem justa causa o ex-empregado deve receber aviso prévio indenizado (correspondente a um salário bruto), saldo salarial, horas extras, férias simples (se não gozadas), férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Além disso, o trabalhador receberá guias próprias para levantar os valores do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos na Caixa Econômica Federal. Serão fornecidas também as guias para o seguro desemprego. Também é direito o recebimento de verba para ser utilizada em curso de requalificação profissional.

Já se a demissão for por justa causa, não há pagamento de verbas rescisórias. O trabalhador recebe apenas saldo salarial e férias vencidas.

Pedido de demissão

Mesmo que o funcionário peça demissão, ele tem valores a receber. As quantias são referentes a saldo salarial, horas extras, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional.

Nesta situação o trabalhador não poderá sacar FGTS nem receber seguro desemprego. Também não há verba para curso de requalificação profissional. É necessário solicitar ao empregador a dispensa do cumprimento de aviso prévio, pois o bancário tem que cumpri-lo ou indenizar a empresa com o valor de seu salário.

Garantir direitos é uma das lutas do sindicato, por isso é importante se sindicalizar e ampliar a força da categoria. Os bancários da Baixada Santista podem acessar a ficha de sindicalização pelo site www.santosbancarios.com.br . No endereço também estão os horários e dias de atendimento do departamento jurídico do sindicato.

Fonte: Imprensa SEEB Santos e Região

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O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

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