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Trabalhadores começam a negociar implantação de teletrabalho no BB

7 de março de 2022

Após cobrança do movimento sindical, Banco do Brasil começa avançar em medidas definida no acordo de 2020, que assegura ajuda de custo, fornecimento pelo banco de equipamentos e cadeira adequada, manutenção de VR e VA nos termos da CCT e controle de jornada, entre outros pontos

 

A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu com a direção do banco, quinta-feira (3), para a implementação do regime de trabalho em home office, cujas premissas estão contempladas em acordo específico aprovado pelos funcionários no final de 2020.

O acordo que regulamenta o teletrabalho no banco, após o fim da pandemia, garante ajuda de custo para quem atue em mais de 50% dos dias úteis na modalidade de teletrabalho, fornecimento e manutenção pelo banco de equipamentos e cadeira adequada, VR e VA nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), controle de jornada e desconexão, entre outros pontos.

Uma nova reunião para continuar as negociações para a implementação foi agendada para a próxima semana.

 

Resumo do ACT de teletrabalho do BB

Definição de trabalho remoto:

Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente daquele de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

O trabalho remoto no BB poderá ocorrer:

a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;

b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do trabalho remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

Equipamentos para o Trabalho Remoto:

a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);

b) Acessórios (mouse, teclado, headset);

c) Cadeira ergonômica.

Ajuda de custo:

a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

 

Outros itens do acordo:

Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;

Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;

Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;

Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;

Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;

Violência doméstica: conforme estabelecido na CCT da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;

Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte;

Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

 

Os trabalhadores do BB conquistaram o retorno ao home office aos funcionários do grupo de risco e àqueles com mais de 60 anos. Veja abaixo quem se enquadra conforme informações enviadas pelo BB aos representantes dos funcionários:

O Banco do Brasil informa que funcionários que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022), a seguir relacionadas, terão a opção de, a partir desta data e até reavaliações periódicas a serem realizadas, trabalhar de forma remota, mediante declaração e comprovação de seu enquadramento: 

Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); 
 

Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); 
 

Imunodeprimidos;
 

Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); 
 

Diabéticos, conforme juízo clínico;
 

Gestantes de alto risco*. 

* Importante: Independentemente da gestação de alto risco, atualmente todas as gestantes permanecem afastadas do trabalho presencial enquanto a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, permanecer em vigor. 

 

Os funcionários que declararem possuir as referidas condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) devem comprovar tal situação para fins de afastamento do trabalho presencial, encaminhando a respectiva documentação (pareceres médicos e exames) para avaliação do Sesmt de sua jurisdição.

 

Além das condições descritas na referida Portaria, mantemos a possibilidade de permanecer em trabalho remoto, mediante confirmação, as condições de PCD auditivo e tratamento de câncer.

 

Após o envio da documentação, os funcionários permanecerão em trabalho remoto enquanto o Banco não se manifestar sobre o enquadramento nas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19. 

 

Caso a análise pelo Sesmt não confirme o enquadramento nas condições clínicas, o funcionário deverá retornar ao trabalho presencial. 

 

O Sesmt informará ao(à) gerente e ao(à) funcionário(a) solicitante o parecer e a periodicidade das reavaliações, quando necessário.   

 

Os funcionários com 60 anos ou mais (item 7.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) também terão a opção de trabalhar de forma remota. 

 

Para tanto, esses funcionários e também aqueles que declararem possuir alguma das condições clínicas descritas neste comunicado, que desejarem trabalhar remotamente, deverão preencher e encaminhar aos seus gestores (para inclusão no dossiê do funcionário) os seguintes documentos (disponíveis no hotsite do Coronavírus na Intranet): 

Autodeclaração de Saúde – Grupo de Risco – Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022;
 

Termo de Trabalho Residencial Emergencial (TRRE). 
Essa medida será reavaliada periodicamente, sendo que a primeira reavaliação ocorrerá em 60 dias.

 

Para os locais em que existam ações judiciais envolvendo o tema, o Banco permanecerá cumprindo o determinado nas respectivas decisões judiciais, não se aplicando as medidas descritas neste comunicado.

 

Lembramos que cabe ao gestor o recebimento dos termos e seu armazenamento no dossiê digital do funcionário.

Fonte: Contraf e FEEB de SP/MS

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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